CPI do Carf pode votar relatório final nesta manhã

Agência Câmara Notícias – 09/08/2016


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Carf pode votar o relatório final do deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) nesta terça-feira (9), apenas dois dias antes do prazo final de funcionamento da comissão, que acaba dia 11. A apresentação do parecer está prevista para as 10 horas, no plenário 7.


O presidente da CPI, Pedro Fernandes (PTB-MA), defende mais prazo para a CPI, principalmente depois do surgimento de suspeitas de que empresários estariam sendo achacados na comissão, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já descartou nova prorrogação.


“Vamos tentar votar semana que vem [nesta semana]. Se não conseguirmos, a CPI vai terminar sem relatório. E se tiver achacadores, que sejam investigados”, disse Pedro Fernandes na terça-feira passada.


Para o relator da CPI, as suspeitas disseminadas pela imprensa de que estaria havendo “achaque” a empresários na comissão seria uma “cortina de fumaça” para poupar a investigação a empresários.


Esquema


A CPI do Carf foi criada em fevereiro deste ano e instalada em março. O objetivo inicial era investigar a venda de sentenças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas as investigações avançaram para as suspeitas de compra de medidas provisórias (MPs) que deram benefícios fiscais a empresas do setor automobilístico – fatos investigados pela Operação Zelotes, da Polícia Federal.


Os julgamentos do Carf são feitos por turmas compostas por conselheiros, metade dos quais é indicada pela Fazenda Nacional – em geral auditores da Receita – e a outra metade é indicada pelos contribuintes. As indicações são feitas pelas confederações patronais, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC).


Medida provisórias


Existem suspeitas sobre três medidas provisórias, editadas entre 2009 e 2013.


A MP 471/09, que estendeu a vigência de incentivo fiscal, que acabaria em dezembro de 2010, às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


A MP 512/10, que concedeu às fábricas de veículos, carrocerias, peças e pneus crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como forma de ressarcir o pagamento de outras contribuições. O benefício vale para empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


A MP 627/13, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT) e passou a tributar todo o lucro apurado de empresas coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior.