Extra RJ - 18 de agosto de 2016
A reforma da Previdência que está sendo preparada pelo governo federal vai mudar as regras para a concessão de aposentadorias por invalidez. De acordo com uma fonte ligada às discussões do assunto em Brasília, o tempo mínimo para requerer o benefício poderá chegar a três anos, ou seja, 36 recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelas regras atuais, o prazo de carência para pedir o benefício por incapacidade é de 12 contribuições para o órgão. Em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, porém, o benefício é concedido automaticamente.
Além disso, o grupo que prepara as mudanças vai mexer no valor deste tipo de aposentadoria, que hoje é integral e não leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado. Segundo a proposta em discussão, esta modalidade de benefício poderá ter um piso estabelecido, que deverá ser de 70%, em relação ao cálculo da média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, acrescido de adicional de 1% para cada ano de recolhimento feito ao INSS. Caso seja aprovada, a medida pretende manter por mais tempo na ativa o trabalhador que deseja ter um benefício maior.
O rigor das novas regras do benefício por invalidez, na avaliação do economista e especialista em Previdência, Paulo Tafner, é necessário para evitar que o INSS pague benefícios que podem chegar ao teto previdenciário atual, estabelecido em R$ 5.189, para segurados mais jovens que possam ter contribuído por apenas um ano, e que receberão o benefício por um tempo considerado longo.
- A concessão de aposentadorias por invalidez cresceu consideravelmente no Brasil. Hoje o governo paga 3,4 milhões de benefícios. É preciso aprovar as mudanças o mais rapidamente possível - afirmou o especialista em Previdência.
Como adiantou o EXTRA, o governo também pretende, na reforma, limitar o acúmulo de benefícios, como pensão por morte e aposentadoria. Além disso, como medida de urgência para frear os gastos do INSS, o governo começará um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e nos auxíliosdoença, especialmente nos que foram concedidos há mais de dois anos e sem datas de cessação dos pagamentos.