VALOR ECONÔMICO -SP - 07 de outubro de 2016
O texto da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência, apresentada ontem ao presidente Michel Temer por sua equipe técnica, não contempla mudanças nas regras de concessão de aposentadoria e pensões dos militares.
Segundo fonte envolvida nas negociações, ouvida pelo Valor , os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Raul Jungmann (Defesa) estão negociando uma forma de os militares contribuírem para a reforma da Previdência. Possíveis ajustes, no entanto, serão deixados para depois e tratados por meio de projeto de lei. "Não se pretende constitucionalizar as regras dos militares. Neste momento estamos fechando a PEC", explicou.
A reunião entre o presidente Temer, ministros Padilha e Geddel Vieira Lima (Governo) e equipe técnica durou praticamente duas horas no Palácio do Planalto. Na proposta, os técnicos apresentaram o impacto fiscal que as mudanças na previdência poderão provocar no médio e longo prazos nas contas públicas. Agora, conforme outra fonte palaciana, Temer vai avaliar a repercussão política para tomar uma decisão final sobre o texto.
O governo quer enviar a proposta de reforma da Previdência neste mês para avaliação dos parlamentares. Antes, no entanto, o presidente vai discutir a matéria com as centrais sindicais, o que está previsto para terça-feira, e entidades patronais. "Ainda não estamos com uma versão final", frisou outra fonte. Assim que se chegar um consenso em torno do texto, será feita campanha de esclarecimento à sociedade, semelhante a que está com a PEC 251, que fixa um limite para o crescimento do gasto público com base na inflação.
Segundo fonte da área técnica, a proposta apresentada a Temer considera a fixação de uma idade mínima de 65 anos para aposentadorias e unificação dos regimes de previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Além disso, está previsto um período de transição diferenciado entre homens (20 anos) e mulheres (15 anos), como havia recomendando Temer.
A proposta também considera uma mudança na fórmula de cálculo dos benefícios, como antecipado pelo Valor, que prioriza o tempo de contribuição. Se aprovada, o contribuinte que chegar aos 65 anos de idade com 25 anos de contribuição receberá o equivalente a 75% de seu salário. Já uma pessoa que entrou no mercado aos 16 anos e contribuiu até 65 anos, receberia 99% do seu salário. O cálculo considera o piso mínimo de aposentadoria de 50% do salário de contribuição e, para cada ano de contribuição, será acrescido 1% ao valor da aposentadoria.