Agência Brasil - 19/01/2017
O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado - sem limite de retirada – por quem é titular de conta inativa que teve, até 31 de dezembro de 2015, o contrato de trabalho extinto e não pegou o dinheiro.
Nesta entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, o Coordenador Geral do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço do Ministério do Trabalho e Emprego, Bolivar Moura Neto, ressalva que a pessoa deve ter mantido a conta, mesmo sem depósito.
Segundo ele, em breve a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgará o cronograma escalonado de saques.