Entrevista: Entenda a nova regra de saque do FGTS

Agência Brasil - 19/01/2017


O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)  poderá ser sacado - sem limite de retirada – por quem é titular de conta inativa que teve, até 31 de dezembro de 2015, o contrato de trabalho extinto e não pegou o dinheiro.


Nesta entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM,  o Coordenador Geral do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço do Ministério do Trabalho e Emprego, Bolivar Moura Neto, ressalva que a pessoa deve ter mantido a conta, mesmo sem depósito.


Segundo ele, em breve a Caixa Econômica Federal (CEF)  divulgará o cronograma escalonado de saques.