Comissão votará limite de 20% para descontos sobre multas aplicadas aos planos de saúde

Agência Senado - 20/01/2017


Projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) limita a 20%, no máximo, os descontos que podem ser ofertados às empresas operadoras de planos privados de saúde sobre as multas decorrentes de infrações cometidas contra os consumidores. A proposta (PLS 160/2016) é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).


O relatório do senador Dário Berger (PMDB-SC) é favorável ao projeto, que deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados caso seja aprovado, pois a decisão no colegiado é terminativa. A palavra final no Senado só caberá ao Plenário se houver recurso com essa finalidade, assinado por pelo menos nove senadores.


Hoje, as multas são definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com regras mais recentes constando da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 2015. Se optar pelo pagamento antecipado e à vista da multa aplicada, a operadora obterá desconto de 40% sobre o valor da multa. A redução será de 80% se o dano for ressarcido em até dez dias após o fim do prazo dado para a reparação voluntária.



Críticas


Por autorizar descontos tão expressivos, a resolução da ANS tem sido alvo de pesadas críticas de especialistas da área de saúde pública e também da imprensa, observa Aloysio na justificação. A seu ver, o mecanismo dos descontos serve para estimular a correção mais ágil do dano causado ao associado. Porém, avalia que benefício tão elevado como o previsto pode estimular a persistência da prática infracional.


“Caso sejam denunciadas, a operadoras podem se valer dos benefícios e tomar providências administrativas que permitem atenuar significativamente sua punição, ocasião em que será suavemente penalizada. Ressalte-se que a falta de reclamação por parte do beneficiário é suficiente para a empresa permanecer impune”, argumenta.


Para o relator, há mesmo necessidade de impor limites ao poder regulamentador da ANS no que se refere às multas. Na sua visão, os descontos oferecidos são excessivos e geram “permissividade” à prática infracional. Ele confia que a adoção do limite de 20% deve ajudar a reduzir a incidência de infrações e, como resultado, melhor resguardar os direitos dos beneficiários dos planos de saúde.