Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 22 de março, por 231 votos favoráveis e 188 contrários, o projeto de lei da Era FHC que generaliza a terceirização como modalidade de contratação de mão-de-obra.
Trata-se do projeto de lei 4302/1998, que dispõe sobre relações de trabalho na empresa de trabalho temporária e na empresa prestadora de serviços a terceiros e aguardava manifestação da Câmara sobre o substitutivo do Senado desde 17/12/2002.
O texto ficou os 13 anos do governo de PT sem deliberação e o então presidente Lula chegou a pedir a retirada do PL, mas não houve deliberação sobre a mensagem presidencial nº 389/2003.
Mais radical do que o PLC 30/2015, outro projeto sobre o tema aprovado na Câmara durante a gestão de Eduardo Cunha, que aguarda manifestação do Senado, o PL 4302 segue para a sanção presidencial.
Essencialmente, o PL apresenta as seguintes características:
ii)admite apenas a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciária;
iii) não aborda a questão da representação sindical;
vii) proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei;
viii) explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
Representa, na prática, a mais dura reforma das relações de trabalho no País, fragilizando os principais pilares da CLT. E se for aprovado o PL 6787/2017, que institui a prevalência do negociado sobre o legislado, o governo terá conseguida vulnerar as relações de trabalho, que deixam de ter a lei como norma de ordem pública e caráter irrenunciável na relação entre patrões e empregados.
O eleitor, que delegou aos parlamentares a prerrogativa de representá-lo na alocação de recursos públicos e na formulação de política públicas, deve reagir negativamente em 2018, porque os candidatos em 2014 não informaram que iriam precarizar as relações de trabalho nem que votariam uma profunda reforma da previdenciária, com supressão de direitos.
A possibilidade de reeleição de quem votou a favor do projeto será fortemente afetada, tanto pela reação dos eleitores, que terão seus direitos atingidos, quanto pela ausência de financiamento empresarial de campanha, que era a principal fonte para assegurar a renovação dos mandatos dos deputados e senadores.
Em eleições anteriores, especialmente em 2010 e 2014, não havia qualquer ameaça à redução ou supressão de direitos e por isso muitos eleitores não se preocupavam com seu voto, sufragando candidatos que sequer conheciam sua plataforma de campanha. Agora, com a perda objetiva de direitos, irá refletir melhor sobre o seu voto.
Não é por outra razão que muitos parlamentares mudaram de posição em relação à reforma política, admitindo e defendendo a lista fechada em substituição ao voto direto no candidato, como forma de garantir a renovação do mandato sem que o eleitor precise identifica-lo na cédula, já que a votação será apenas na lista partidária.
O sistema de lista teria dupla vantagem. A primeira seria o voto de o eleitor não poder puni-lo individualmente por ter votado contra seus direitos. E segundo, porque seria a forma de renovar o mandato, já que figuraria entre os primeiros da lista partidária, e manteria o fórum privilegiado, fugindo de responder a processo por crime eleitoral ou prática de caixa 2 por juízes como Sérgio Moro, na primeira instância da justiça.
Os eleitores, em geral, e os trabalhadores, em particular, salvo se forem masoquistas, não podem deixar de denunciar e sua cidade ou comunidade como votaram todos os parlamentares nos assuntos que os afetam em sua dimensão de empregado, de segurado da previdência, de usuário de serviços públicos, de contribuinte e até de consumidor. Se não reagirem, seus direitos serão reduzidos ou eliminados.
Do ser humano pode-se esperar tudo, inclusive que seja lesado em seus direitos e premie seu algoz com novo voto. Mas, dada a crueldade das reformas trabalhistas e previdenciária, o eleitor irá reagir e punir com a não-reeleição aqueles que o prejudicaram, retirando seus direitos. O próximo Congresso, caso não passe a lista fechada, tenderá a ter uma das renovações mais expressivas dos últimos anos, superior até a de 1990, quando apenas 39% dos deputados conseguiram renovar seus mandatos.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 22 de março, por 231 votos favoráveis e 188 contrários, o projeto de lei da Era FHC que generaliza a terceirização como modalidade de contratação de mão-de-obra.
Trata-se do projeto de lei 4302/1998, que dispõe sobre relações de trabalho na empresa de trabalho temporária e na empresa prestadora de serviços a terceiros e aguardava manifestação da Câmara sobre o substitutivo do Senado desde 17/12/2002.
O texto ficou os 13 anos do governo de PT sem deliberação e o então presidente Lula chegou a pedir a retirada do PL, mas não houve deliberação sobre a mensagem presidencial nº 389/2003.
Mais radical do que o PLC 30/2015, outro projeto sobre o tema aprovado na Câmara durante a gestão de Eduardo Cunha, que aguarda manifestação do Senado, o PL 4302 segue para a sanção presidencial.
Essencialmente, o PL apresenta as seguintes características:
- i) permite a terceirização na atividade-meio e na atividade-fim;
ii)admite apenas a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciária;
iii) não aborda a questão da representação sindical;
- iv) não veda a terceirização no âmbito da administração pública;
- v) permite a subcontratação ou aquarteirização;
- vi) permite a “pejotização”;
vii) proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei;
viii) explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
- ix) estabelece que, decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após noventa dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora;
- x) eleva de três meses para 180 dias o tempo máximo de contratação do trabalho temporário.
Representa, na prática, a mais dura reforma das relações de trabalho no País, fragilizando os principais pilares da CLT. E se for aprovado o PL 6787/2017, que institui a prevalência do negociado sobre o legislado, o governo terá conseguida vulnerar as relações de trabalho, que deixam de ter a lei como norma de ordem pública e caráter irrenunciável na relação entre patrões e empregados.
O eleitor, que delegou aos parlamentares a prerrogativa de representá-lo na alocação de recursos públicos e na formulação de política públicas, deve reagir negativamente em 2018, porque os candidatos em 2014 não informaram que iriam precarizar as relações de trabalho nem que votariam uma profunda reforma da previdenciária, com supressão de direitos.
A possibilidade de reeleição de quem votou a favor do projeto será fortemente afetada, tanto pela reação dos eleitores, que terão seus direitos atingidos, quanto pela ausência de financiamento empresarial de campanha, que era a principal fonte para assegurar a renovação dos mandatos dos deputados e senadores.
Em eleições anteriores, especialmente em 2010 e 2014, não havia qualquer ameaça à redução ou supressão de direitos e por isso muitos eleitores não se preocupavam com seu voto, sufragando candidatos que sequer conheciam sua plataforma de campanha. Agora, com a perda objetiva de direitos, irá refletir melhor sobre o seu voto.
Não é por outra razão que muitos parlamentares mudaram de posição em relação à reforma política, admitindo e defendendo a lista fechada em substituição ao voto direto no candidato, como forma de garantir a renovação do mandato sem que o eleitor precise identifica-lo na cédula, já que a votação será apenas na lista partidária.
O sistema de lista teria dupla vantagem. A primeira seria o voto de o eleitor não poder puni-lo individualmente por ter votado contra seus direitos. E segundo, porque seria a forma de renovar o mandato, já que figuraria entre os primeiros da lista partidária, e manteria o fórum privilegiado, fugindo de responder a processo por crime eleitoral ou prática de caixa 2 por juízes como Sérgio Moro, na primeira instância da justiça.
Os eleitores, em geral, e os trabalhadores, em particular, salvo se forem masoquistas, não podem deixar de denunciar e sua cidade ou comunidade como votaram todos os parlamentares nos assuntos que os afetam em sua dimensão de empregado, de segurado da previdência, de usuário de serviços públicos, de contribuinte e até de consumidor. Se não reagirem, seus direitos serão reduzidos ou eliminados.
Do ser humano pode-se esperar tudo, inclusive que seja lesado em seus direitos e premie seu algoz com novo voto. Mas, dada a crueldade das reformas trabalhistas e previdenciária, o eleitor irá reagir e punir com a não-reeleição aqueles que o prejudicaram, retirando seus direitos. O próximo Congresso, caso não passe a lista fechada, tenderá a ter uma das renovações mais expressivas dos últimos anos, superior até a de 1990, quando apenas 39% dos deputados conseguiram renovar seus mandatos.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.