Agência Câmara, 03 de abril de 2017
O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (31) a Medida Provisória 774, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, a partir de 1º de julho. O prazo atende o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar.
A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).
O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro).
Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revogou a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança vinha sendo questionada na justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.
Esforço fiscal
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A política substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.
A medida provisória integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação com a reoneração é de R$ 4,8 bilhões.
Além dessa medida, o governo anunciou um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões no Orçamento.
Tramitação
A MP 774 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (31) a Medida Provisória 774, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, a partir de 1º de julho. O prazo atende o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar.
A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).
O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro).
Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revogou a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança vinha sendo questionada na justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.
Esforço fiscal
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A política substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.
A medida provisória integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação com a reoneração é de R$ 4,8 bilhões.
Além dessa medida, o governo anunciou um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões no Orçamento.
Tramitação
A MP 774 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.