Agência Câmara Notícias - 11/04/2017
O relator da reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), incluiu em seu parecer duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17).
A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. “Isso significa que há uma impossibilidade dessa troca de relação de trabalho”, disse.
A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados
A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento. Segundo o relator, as medidas são salvaguardas para proteger o trabalhador terceirizado.
A reunião para apresentação do relatório à comissão especial está prevista para as 9h30 desta quarta-feira (12), no plenário 2.
Negociado sobre legislado
O deputado também ampliou a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, - Decreto-lei 5.452/43). “Vai ficar muito claro para o julgador, para quem fiscaliza e para quem faz os acordos quais são os limites que podem ser obedecidos nesse regramento.”
O texto do Executivo estabelece prevalência para 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho deve aumentar a possibilidade para quase 40 itens.
A lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 18. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. “Você não pode abrir mão do fundo de garantia, do salário mínimo, do 13º [salário], de férias proporcionais, enfim, tudo que está assegurado no artigo 7º da Constituição”, disse Marinho.
Contribuição sindical
O relator confirmou que vai retirar do texto a obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT, para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
“A contribuição obrigatória, ao lado da unicidade sindical, é um resquício do fascismo na nossa relação trabalhista. Isso desequilibra o processo sindical”, afirmou. A contribuição compulsória,na avaliação de Marinho, permite a criação de sindicatos que não atendem aos interesses de associados. Há, de acordo com o deputado, 17 mil sindicatos no Brasil, com recolhimento de R$ 3,6 bilhões em tributo anualmente.
Trabalho intermitente
O substitutivo também trará a regulamentação do chamado trabalho intermitente (sem continuidade, como no caso de empregados de restaurantes com jornada só no fim de semana) e do teletrabalho, também conhecido como home office.
O relator adiantou ainda que o texto trará uma restrição maior à edição de súmulas pela Justiça do Trabalho. “Estamos propondo uma gradação na possiblidade de formulação de súmulas para impactar na lei.”