Agência Câmara, 4 de maio de 2017
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/16. A MP seguirá para o Senado.
Os deputados aprovaram o texto-base do relator da MP, deputado Sergio Souza (PMDB-PR). Por meio de um destaque do PDT, com o qual a base aliada concordou, o Plenário retirou do texto a rolagem do pagamento de parte do preço devido pela outorga na licitação que concedeu o serviço a concessionárias de rodovias e aeroportos.
A exclusão do artigo sobre o tema foi defendida pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC). Para ele, a rolagem da dívida era “um jabuti explícito que permite beneficiar inadimplentes, quando a medida provisória pretende permitir a prorrogação nos termos contratuais”. Jabuti é uma expressão usada pelos parlamentares para se referir à introdução de temas que não faziam parte do texto original.
O líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após consulta aos demais líderes governistas e ao relator, aceitou retirar o texto para que o tema seja melhor debatido no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com o texto suprimido, as concessionárias poderiam pedir uma revisão contratual extraordinária, com reprogramação de pagamento das parcelas da bonificação de outorga (bônus pela licença de concessão).
Atrasos
Essa iniciativa beneficiaria os administradores dos aeroportos de Galeão (RJ), Brasília (DF), Viracopos (SP), Confins (MG), São Gonçalo do Amarante (RN) e Guarulhos (SP).
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os valores de outorgas vencidas entre janeiro de 2016 e janeiro deste ano chegam R$ 1,3 bilhão, cerca de 16% do valor previsto com a realização dos leilões de seis aeroportos.
Hotéis e hangares
Entretanto, outro benefício para as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos, Brasília e Viracopos foi mantido. É a possibilidade de firmarem contratos com empresas para empreendimentos com prazo superior ao da vigência da outorga.
Essa regra já foi estipulada para os leilões de 2013 (Galeão e Confins). O argumento é que a construção de hotéis, shopping centers e torres de escritórios no entorno dos aeroportos, em áreas que fazem parte da concessão, precisam de mais tempo para obter retorno do capital investido, assim como lojas duty free dentro dos terminais ou hangares.
Porém, o texto do relator proíbe a antecipação de receitas desses projetos relativas ao período que ultrapassar o prazo da concessão.
Infraero
Para evitar problemas para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nas próximas concessões de aeroportos à iniciativa privada, a MP permite o pagamento pela concessionária, diretamente à Infraero, de indenização pelos custos com “adequação de efetivo de pessoal”, ou seja, demissões e admissões.
Segurança rodoviária
Por meio de destaque, os parlamentares aprovaram emenda do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) prevendo, nos contratos em concessões de rodovias federais, inclusive as realizadas por meio da MP, a responsabilidade expressa das concessionárias quanto à realização de medidas relacionadas à segurança pública no trecho concedido, conforme diretrizes da Polícia Rodoviária Federal.
Entre elas, demandas relacionadas a informações de passagem de veículos e ações de correção de problemas de engenharia que estejam colocando em risco a segurança do trânsito.
Também podem ser previstas cláusulas de desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de funcionamento das unidades prediais da Polícia Rodoviária Federal; a compra, instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento das rodovias, com sistema de leitura automática de placas; e verba de reaparelhamento da PRF.
Bancos
Outra medida prevista no texto aprovado é que os bancos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) somente responderão por dano ambiental se comprovado dolo ou culpa e relação de causalidade entre sua conduta e o dano causado. Eles responderão subsidiariamente no limite de sua participação na ocorrência do dano ambiental