Rejeitada obrigação de sociedades de grande porte publicarem balanços financeiros

Agência Câmara Notícias - 26/05/2017


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que obriga as sociedades de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras. A medida está prevista no Projeto de Lei 7012/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).


A proposta altera a Lei 11.638/07, que exige que as sociedades de grande porte apenas escriturem e elaborem suas demonstrações financeiras e as submetam à auditoria, não sendo obrigatória a publicação.




Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado na única comissão de mérito que o analisou, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.


Ao recomendar a rejeição, o relator no colegiado, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), argumentou que as únicas sociedades obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras são as por ações, de capital aberto ou fechado, com algumas exceções. A obrigatoriedade nesses casos, lembrou Vergilio, explica-se por não haver um vínculo pessoal entre os acionistas e a sociedade.


“Muitas vezes, os acionistas sequer têm acesso direto à administração da sociedade. Assim, a exigência de publicação de demonstrações financeiras traz transparência e visibilidade aos atos da administração”, disse.


Por outro lado, continuou o relator, no caso das sociedades limitadas, mesmo as de grande porte, os sócios podem ser informados acerca da elaboração da demonstração financeira da sociedade por qualquer meio admitido em direito. “Não há razoabilidade na exigência de que, tratando-se de sociedade de pessoas, a ciência de tal ato pelos sócios seja feita por meio de publicação em jornal”, declarou Vergilio.


Além disso, afirmou, a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras não seria razoável em razão do aumento do custo e da burocracia, “um dos maiores obstáculos para o crescimento econômico e para a expansão dos negócios no Brasil”.