Congresso derruba veto sobre financiamento de dívidas rurais; outros 7 vetos foram mantidos

Agência Câmara Notícias - 30/08/2017


O Congresso Nacional rejeitou um veto e manteve outros sete em votações pelo painel eletrônico nesta quarta-feira (30). O veto rejeitado foi ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 759/16 (transformada na Lei 13.465/17), sobre regularização fundiária.


Na Câmara dos Deputados, a rejeição foi por 346 votos a 1. No Senado, a rejeição foi unânime com 41 votos.


O texto que será reincorporado à lei tem dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoa a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.


O governo argumentou que isso aumentaria o alcance da medida de perdão de dívidas prevista no texto original, com possível “aumento significativo de custo fiscal”.


Fundo de Terras
Com a justificativa de que o tema tem vício de iniciativa, foi rejeitado veto a dispositivo que muda os parâmetros para o financiamento na compra de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) realizados a partir da nova lei.


Outro ponto vetado que retornará à lei prevê casos de vistoria nos imóveis rurais regularizados com base na medida provisória. A vistoria deverá ocorrer se a análise de documentação não se mostrar suficiente para atestar o cumprimento de condições resolutivas, como a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo; e as condições e a forma de pagamento.


Para o Poder Executivo, o tema seria “melhor regulamentado em legislação infralegal”.


Polícia rodoviária
Foi mantido o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.


Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores, maioria absoluta em ambas as Casas. Esse veto tinha sido rejeitado pela Câmara dos Deputados por 324 votos a 46, mas os votos no Senado não foram suficientes para derrubá-lo (27 votos contra e 23 a favor).


Um dos itens vetados remetia às concessionárias de rodovias federais a responsabilidade por medidas de segurança pública, como construção de instalações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e reaparelhamento do órgão. De acordo com a justificativa do veto, cabe à União organizar e manter a PRF.


Foi vetado ainda trecho sobre a prorrogação dos contratos que permitia à empresa fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão.


Segundo o Poder Executivo, a medida enfraqueceria a parceria porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.


Outros vetos
Confira os outros vetos mantidos pelos parlamentares:
- veto total ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 756/16, que alterava os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, todas no Pará;
- veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 758/16, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e criava a Área de Proteção Ambiental (APA) Rio Branco, barrada pelo veto;
- veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade;
- veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 760/16, que retirou do texto pontos relativos à exigência de cursos de preparação para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações. A matéria foi convertida na Lei 13.459/17.