Senado devolverá medidas provisórias que não respeitem prazo de apreciação no Congresso

Agência Senado - 19/09/2017


O presidente do Senado, Eunício Oliveira, comunicou nesta terça-feira (19) a decisão de devolver as medidas provisórias enviadas pelo Executivo que não respeitem o prazo necessário para análise nas duas Casas do Congresso Nacional. Ele criticou a quantidade de MPs editadas pelo governo, foram 800 nos últimos 16 anos.


— Nenhum país do mundo, que leve a sério seu Parlamento, edita 50 medidas provisórias por ano. Não há urgência nem relevância que expliquem esse excesso. Por que não trocar uma medida provisória por um projeto de lei com urgência constitucional? — questionou.


Eunício lembrou que até a provação da Emenda Constitucional 32/2011 não havia limite de prazo e nem restrição de conteúdo para as medidas provisórias, que podiam tratar sobre qualquer assunto, gerando os chamados "jabutis": as emendas com assuntos estranhos ao texto original.


— Na prática, apostando na inércia do Parlamento, as MPs serviam para que o Executivo legislasse no lugar do Poder Legislativo. Os textos eram constantemente reeditados e se perpetuavam como leis — ressaltou.


O senador acrescentou que se o descumprimento dos prazos fixados para a apreciação da MP pode trancar a pauta do Senado e da Câmara, falta o mesmo rigor para a prática do Executivo em editar essas medidas.


— O Senado mal tem tempo para discutir com alguma racionalidade os assuntos contidos na proposição. Os senadores e senadoras votam sem nem sequer saber o que está sendo votado, porque a matéria chega aqui de última hora sem direito a esta Casa alterar, rejeitar, acatar ou emendar matérias que venham votadas na outra Casa — observou.



Tramitação


O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Câmara ou do Senado até que seja votada. Neste caso, a Casa legislativa em que a matéria se encontrar só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.


Sua tramitação começa pela Câmara e, depois, é remetida ao Senado. Quando é modificada no Congresso vira Projeto de Lei de Conversão (PLV), e caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara a matéria volta a ser apreciada pelos deputados.


Se não for aprovada pela Câmara e o Senado até o prazo final perde a validade desde sua edição, ficando o Executivo impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.