Câmara aprova regras sobre distribuição de recursos do fundo eleitoral

Agência Câmara Notícias - 05/10/2017


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 8612/17, que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), muda regras eleitorais e limita os gastos com campanhas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.


O fundo foi criado com a aprovação do PL 8703/17, do Senado, também nas votações desta quarta-feira e quinta-feira. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o fundo será composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta.


Deputados já adiantaram que há um acordo para o veto de alguns pontos, entre os quais as regras para distribuição dos recursos entre partidos e candidatos e a restrição ao uso do Fundo Partidário apenas para campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito, senador).


Critérios
De acordo com o texto do PL 8612/17, de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), os recursos serão distribuídos aos partidos segundo os seguintes critérios:
- 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.


Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição.


O candidato que quiser ter acesso a recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.


Doações privadas
O projeto de lei segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.


Quanto aos concessionários e permissionários de serviço público, como eles se enquadram no caso geral de pessoas jurídicas, o texto revoga o dispositivo específico que proibia as doações dessas companhias.


Em relação às pessoas físicas, o texto de Candido proíbe a doação daquelas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, com exceção dos filiados a partido político.