Agência Câmara Notícias - 16/10/2017
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que diminui o valor mínimo exigido para a celebração de parcerias público-privadas (PPPs) e permite o uso do regime diferenciado de contratações (RDC) na licitação.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 7063/17, do Senado. Além de diminuir ainda mais os requisitos mínimos para os contratos de PPPs em relação à versão inicial, o texto do relator incorpora outras sugestões: o uso do RDC nos contratos; suspensão de parcela do Fundo de Participação para a execução de garantia; e desoneração de tributos.
O projeto original mantinha exigência atual de contratos acima de R$ 20 milhões como requisito apenas para as PPPs do governo federal, reduzindo este valor para R$ 10 milhões no caso dos estados e Distrito Federal e R$ 5 milhões para municípios.
A proposta aprovada autoriza que todos os entes federados possam celebrar parcerias com a iniciativa privada em contratos acima de R$ 5 milhões. Este mínimo será de R$ 1 milhão para os municípios com menos de 100 mil habitantes.
Evitar superfaturamento
Jorge Corte Real argumenta que o mínimo de R$ 20 milhões da lei atual pode até mesmo gerar superfaturamento. “Um projeto que poderia ser realizado por R$ 15 milhões pode ser convenientemente ampliado em pelo menos mais R$ 5 milhões tão somente para viabilizar o arranjo de PPP”, disse.
O relator avalia que há projetos pequenos que podem se beneficiar das parcerias público privadas, modelo em que o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de 5 e, no máximo, de 35 anos.
Permitir que o gestor público possa optar pelo regime diferenciado de contratações em vez da licitação no modelo de concessão, segundo o relator, também poderá beneficiar as PPPs. O RDC permite a contratação integrada – em que projeto básico e executivo são contratados de uma só vez. Também é possível inverter a fase das licitações, para que a habilitação seja feita depois do resultado, de modo que só a documentação do vencedor será analisada. Também são reduzidas as possibilidades de recursos, com o objetivo de tornar o processo mais rápido.
“Tal regime é bem mais flexível e permite calibrar melhor o procedimento licitatório às características daquela PPP em particular. A inversão de fases, em especial, pode permitir maior agilidade do processo em algo naturalmente mais complicado que as concessões normais”, defendeu o relator.
Outra mudança incluída por Côrte Real em seu relatório estabelece a possibilidade de bloquear os recursos do fundo de participação do ente que não cumpriu sua obrigação para com o parceiro privado, o que obrigou a execução da garantia, constitui importante incentivo para que estados e municípios se comportem responsavelmente. Ele também ampliou as hipóteses de desoneração de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos aportes do Tesouro às PPPs.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.