Agência Câmara, 09 de março de 2018
O Plenário aprovou nesta quinta-feira os termos de 13 acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro entre 2009 e 2016. As propostas seguem para análise do Senado.
Um dos acordos foi assinado no âmbito do Mercosul e prevê regras sobre a captura e a extradição de pessoas acusadas de crimes graves. Aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 339/16, o acordo estabelece que a captura e a extradição ocorrerá sempre que o crime for punível, tanto no país em que mora a pessoa como no de origem, com pena privativa de liberdade com duração máxima igual ou superior a dois anos.
O governo federal avalia que o acordo permitirá a redução do tempo de tramitação dos processos de captura e entrega de pessoas que estejam sendo procuradas pela Justiça no país de origem e que estejam em outra nação do bloco.
Assinado em 2010, o Acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (nome oficial do tratado) prevê como crimes passíveis de extradição por processo simplificado o de sequestro de avião, tráfico transnacional de pessoas, genocídio, terrorismo e corrupção.
“É muito relevante, porque está ligado à Tríplice Fronteira e à possibilidade de autoridades encarregadas do patrulhamento da região, em caso de perseguição, ultrapassarem as linhas das fronteiras. É importante para o Brasil e para o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao narcotráfico, ao tráfico de mulheres”, disse o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ).
No caso de criminoso já condenado e foragido, o Mandado Mercosul de Captura só poderá ser expedido pela nação interessada quando faltar pelo menos seis meses de cumprimento da pena. Para os crimes não previstos no acordo, o trâmite dos mandados de captura e extradição serão os habituais existentes entre os países.
O texto regulamenta ainda as situações em que um país pode se negar a cumprir o tratado. Por exemplo, não haverá a entrega do acusado quando a pena estiver prescrita na nação onde ele reside ou quando o crime for considerado político pelo país que iria executar o mandado.
Polêmica
A aprovação da proposta ocorreu após um acordo entre líderes sobre a retirada de uma emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A emenda retirada, do deputado Delegado Francischini (SD-PR), modifica o texto para substituir a palavra “gênero” por “sexo”. Francischini argumentava que o objetivo é apenas adaptar o texto à terminologia adotada pela Constituição Federal.
Ponte
Na mesma sessão, foi aprovado também acordo com o Paraguai para a construção de uma ponte rodoviária internacional sobre o rio Paraguai, exatamente entre as cidades de Porto Murtinho e Carmelo Peralta (PDC 709/17). A expectativa é que a ponte favoreça a integração do Brasil com o oceano Pacífico, com um acesso rodoviário aos portos no norte do Chile.
Os outros projetos de decreto legislativo aprovados são:
O Plenário aprovou nesta quinta-feira os termos de 13 acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro entre 2009 e 2016. As propostas seguem para análise do Senado.
Um dos acordos foi assinado no âmbito do Mercosul e prevê regras sobre a captura e a extradição de pessoas acusadas de crimes graves. Aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 339/16, o acordo estabelece que a captura e a extradição ocorrerá sempre que o crime for punível, tanto no país em que mora a pessoa como no de origem, com pena privativa de liberdade com duração máxima igual ou superior a dois anos.
O governo federal avalia que o acordo permitirá a redução do tempo de tramitação dos processos de captura e entrega de pessoas que estejam sendo procuradas pela Justiça no país de origem e que estejam em outra nação do bloco.
Assinado em 2010, o Acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (nome oficial do tratado) prevê como crimes passíveis de extradição por processo simplificado o de sequestro de avião, tráfico transnacional de pessoas, genocídio, terrorismo e corrupção.
“É muito relevante, porque está ligado à Tríplice Fronteira e à possibilidade de autoridades encarregadas do patrulhamento da região, em caso de perseguição, ultrapassarem as linhas das fronteiras. É importante para o Brasil e para o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao narcotráfico, ao tráfico de mulheres”, disse o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ).
No caso de criminoso já condenado e foragido, o Mandado Mercosul de Captura só poderá ser expedido pela nação interessada quando faltar pelo menos seis meses de cumprimento da pena. Para os crimes não previstos no acordo, o trâmite dos mandados de captura e extradição serão os habituais existentes entre os países.
O texto regulamenta ainda as situações em que um país pode se negar a cumprir o tratado. Por exemplo, não haverá a entrega do acusado quando a pena estiver prescrita na nação onde ele reside ou quando o crime for considerado político pelo país que iria executar o mandado.
Polêmica
A aprovação da proposta ocorreu após um acordo entre líderes sobre a retirada de uma emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A emenda retirada, do deputado Delegado Francischini (SD-PR), modifica o texto para substituir a palavra “gênero” por “sexo”. Francischini argumentava que o objetivo é apenas adaptar o texto à terminologia adotada pela Constituição Federal.
Ponte
Na mesma sessão, foi aprovado também acordo com o Paraguai para a construção de uma ponte rodoviária internacional sobre o rio Paraguai, exatamente entre as cidades de Porto Murtinho e Carmelo Peralta (PDC 709/17). A expectativa é que a ponte favoreça a integração do Brasil com o oceano Pacífico, com um acesso rodoviário aos portos no norte do Chile.
Os outros projetos de decreto legislativo aprovados são:
- o PDC 253/15 – acordo assinado em abril de 2011 com a República da Costa Rica sobre matéria civil. Com 27 artigos, o texto prevê cooperação nas áreas civil, comercial, administrativa, trabalhista, de família e em reparação de danos originados de processo penal;
- o PDC 394/16 – acordo firmado na área de defesa entre os governos do Brasil e do país caribenho Antígua e Barbuda. O objetivo é compartilhar conhecimentos e experiências em operações militares das Forças Armadas;
- o PDC 487/16 – acordo firmado com o governo dos Estados Unidos da América na área de previdência. Permite a contribuição para sistemas de previdência de ambos os países para fins de atingir o tempo mínimo necessário para aposentadoria e demais benefícios previdenciários;
- o PDC 522/16 – texto das Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adotadas pela na 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional. A convenção pretende aumentar o nível de segurança da navegação marítima, com o estabelecimento de regras que previnem as colisões entre embarcações;
- o PDC 559/16 – acordo sobre serviços aéreos, chamado de “céus abertos”, celebrado entre os governos de Brasil e Peru. Assinado em Lima, capital peruana, em dezembro de 2009, o texto substitui o acordo sobre serviços aéreos de 1953 que foi emendado em 1997. A atualização prevê, entre outras regras, que empresas designadas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e fazer escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, de carga e de mala postal separadamente ou em combinação;
- o PDC 570/16 – acordo internacional na área de transporte aéreo firmado com a Austrália. O texto segue os moldes de outros acordos do tipo já firmados pelo Brasil com diversos países. Certificados de aeronavegabilidade, habilitação e licenças emitidos ou convalidados por um país, pelo acordo, deverão ser automaticamente reconhecidos como válidos pela outra parte;
- o PDC 572/16 - acordo sobre transferência de pessoas condenadas firmado em 2013 com a Índia. O objetivo, segundo o governo federal, é reaproximar o indivíduo detido em estado estrangeiro de seus familiares e de seu ambiente social e cultural, ao permitir que ele cumpra pena em seu próprio país;
- o PDC 626/17 – acordo de cooperação no campo de Defesa assinado em 2014 entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, país localizado no Golfo Pérsico e que contém a sexta maior reserva de petróleo do mundo. O acordo tem ênfase em áreas como indústria bélica, transferência de tecnologia de Defesa, instrução e treinamento militar, apoio logístico, missões de manutenção da paz das Nações Unidas;
- o PDC 729/17 – acordo entre os governos de Brasil e China sobre assistência mútua administrativa em matéria aduaneira. O texto prevê a cooperação entre as administrações aduaneiras dos países para assegurar a aplicação da legislação alfandegária e prevenir e combater ilícitos aduaneiros;
- o PDC 643/17 – acordo sobre serviços aéreos firmado com a República Federal Democrática da Etiópia em 2013. O texto segue os princípios da política de “céus abertos”, adotada pelo governo brasileiro em outras negociações bilaterais no campo do transporte aéreo; e
- o PDC 813/17 – acordo de cooperação e facilitação de investimentos com a Colômbia. Assinado em 2015 em Bogotá, o texto busca incentivar o investimento no Brasil e a internacionalização das empresas brasileiras, garantindo espaço de formulação e execução de políticas públicas nacionais.