Projeto cria regras para compensação de débitos junto à Receita com créditos apurados

Agência Câmara, 25 de maio de 2018

O Projeto de Lei 8456/17 também inclui novas regras para a compensação de débitos junto à Receita com créditos apurados, inclusive os judiciais com trânsito em julgado.

Haverá três novos casos de proibição de compensar: créditos cuja confirmação de liquidez e certeza estejam sob análise do Fisco; valores de quotas de salário-família e de salário-maternidade; e débitos apurados por estimativa.

Segundo o governo, aumentou muito a quantidade de pedidos de compensação de empresas que recolhem Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em estimativa, provocando a queda do recolhimento mensal dos tributos com base em declarações de direito a créditos que acabam por não se confirmar posteriormente.

De acordo com o Poder Executivo, essas declarações de compensação (DCOMP) de saldos negativos (tributos menos créditos) totalizam atualmente cerca de R$ 309 bilhões em créditos para os contribuintes, mas apenas R$ 160,5 bilhões têm fundamento legal, segundo a Receita.

Previdência
Quanto aos recolhimentos das contribuições sociais (empregadores e empregados), a compensação será possível apenas se o sujeito passivo utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), exceto o Simples Doméstico.

Atualmente, a compensação dessas contribuições é proibida para todas as empresas.

Mesmo para os que usam o eSocial, há limitações quanto ao período de apuração do tributo que se pretende compensar. A compensação será proibida para débitos dessas contribuições sociais relativos a períodos de apuração anteriores à adesão ao eSocial. Também não poderão ser compensados os demais tributos administrados pela Receita se apurados antes da utilização do eSocial.

Quando houver valores a repassar ao fundo do Regime Geral de Previdência Social em razão dessas compensações, o projeto aumenta de 2 dias para 30 dias úteis o prazo de repasse dos recursos pela Receita Federal.

Multas
Para estimular o uso do eSocial, o projeto reduz multas previstas na legislação pelo não cumprimento de obrigações acessórias – como não prestar informações, informar incorretamente o Fisco ou apresentar registros fora do prazo.

As multas normais variam de 0,5% a 5% da receita bruta, além de 0,02% por dia de atraso. Quem usar o eSocial poderá pagar 50% do valor das multas se cumprir a obrigação após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício ou 75% do valor das multas se a obrigação for cumprida no prazo fixado na intimação.

Cigarros

Orlando Silva incluiu no relatório outro ponto que não está relacionado ao tema do projeto. Ele recuperou dispositivo que havia sido introduzido pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) quando relator da MP 783/17, permitindo a exportação de cigarros em maços com quantidade menor que 20 unidades.

Na votação da MP 783/17, essa regra foi excluída pelo relator após um acordo entre os partidos.