Agência Câmara, 25 de maio de 2018
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 816/17, que cria três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Fazenda. Os cargos de conselheiro são do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6, em regime de dedicação exclusiva. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A Lei Complementar 159/17 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, destinado a conceder ajuda aos governos endividados em troca de contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários do serviço público, redução de incentivos tributários e negociações com credores.
A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.
Por outro lado, durante três anos o estado não pagará as prestações da dívida com a União (ou seja, haverá uma espécie de moratória). Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
Cortes vetados
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será proibido ao governo cancelar recursos das áreas de seguridade social, educação e segurança pública para cobrir os gastos com os cargos criados pela MP.
Segundo o governo, o impacto orçamentário da medida é estimado em R$ 252 mil em 2017 – considerando o provimento dos cargos em setembro –, de R$ 791 mil em 2018 e R$ 827 mil em 2019.
Já tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que alteram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 prevendo a criação dos cargos, que somente poderão ser criados após a aprovação dessas mudanças.
Atribuições
O conselho deverá ser formado por três membros titulares e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.
Os titulares dos cargos criados pela MP poderão participar de até três conselhos de supervisão simultaneamente.
O Rio de Janeiro é o primeiro estado cujo plano, enviado pelo governador em julho de 2017, contará com a supervisão dos conselheiros.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 816/17, que cria três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Fazenda. Os cargos de conselheiro são do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6, em regime de dedicação exclusiva. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A Lei Complementar 159/17 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, destinado a conceder ajuda aos governos endividados em troca de contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários do serviço público, redução de incentivos tributários e negociações com credores.
A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.
Por outro lado, durante três anos o estado não pagará as prestações da dívida com a União (ou seja, haverá uma espécie de moratória). Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
Cortes vetados
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será proibido ao governo cancelar recursos das áreas de seguridade social, educação e segurança pública para cobrir os gastos com os cargos criados pela MP.
Segundo o governo, o impacto orçamentário da medida é estimado em R$ 252 mil em 2017 – considerando o provimento dos cargos em setembro –, de R$ 791 mil em 2018 e R$ 827 mil em 2019.
Já tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que alteram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 prevendo a criação dos cargos, que somente poderão ser criados após a aprovação dessas mudanças.
Atribuições
O conselho deverá ser formado por três membros titulares e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.
Os titulares dos cargos criados pela MP poderão participar de até três conselhos de supervisão simultaneamente.
O Rio de Janeiro é o primeiro estado cujo plano, enviado pelo governador em julho de 2017, contará com a supervisão dos conselheiros.