Plenário pode votar projeto que regulamenta transporte rodoviário de cargas

Agência Câmara, 01 de junho de 2018

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (5), o projeto de lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no País (PL 4860/16).

A proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), conta com um substitutivodo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) aprovado pela comissão especial sobre o tema.

No texto, são estabelecidas as formas de contratação dos transportadores (autônomos, de cooperativa ou empresa), regras para a segurança nas estradas e normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.

O substitutivo cria o vale-pedágio, mecanismo de pagamento automatizado que será obrigatório. Torna ainda obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo.

Distrato de imóvel
Outro projeto em pauta é o PL 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que fixa em 10% o percentual que a incorporadora poderá reter de valores pagos por imóvel na planta quando houver desistência do comprador.

Um substitutivo pendente de votação na comissão especial, de autoria do deputado Jose Stédile (PSB-RS), permite a retenção de até 25% dos valores pela desistência do comprador, mas fixa multa de 1% ao mês de atraso na entrega do imóvel após 180 dias do prazo previsto, facultando ao comprador optar pela devolução de todos os valores pagos e multa contratual em até 60 dias.

Refugiados
Entretanto, o primeiro item da pauta é a Medida Provisória 820/18, que disciplina ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil em razão de crises humanitárias em seus países de origem.

A MP é voltada, inicialmente, para atendimento dos venezuelanos que estão migrando em massa para Roraima. Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), a medida alcança também migrantes nacionais e prevê a ampliação das políticas de proteção social e atenção à saúde, além da oferta de atividades educacionais, cursos de profissionalização, abrigo e saneamento.

O relator incluiu regras sobre licenciamento ambiental em terras indígenas, alterando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). Esse tema não constava da MP original. Pelo texto, a Funai terá 30 dias para se manifestar sobre a realização de estudos ambientais nas terras indígenas para a implantação de empreendimentos. Caso não haja parecer, o empreendedor poderá fazer o estudo dos impactos da obra com outros dados.

Duplicatas
Está na pauta o Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas.

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

Segundo o texto, será dispensado o protesto dessas duplicatas, inclusive para a prova da inadimplência.

Cadastro positivo
Os deputados poderão analisar ainda os destaques ao projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto-base da matéria foi aprovado no último dia 9, na forma do substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).

Os dois principais destaques apresentados ao projeto, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.