Agência Câmara, 16 de outubro de 2018
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática debate nesta terça-feira (16) as implicações legais da adoção de recursos de inteligência artificial no setor produtivo. O debate atende a requerimento do deputado Goulart (PSD-SP).
O parlamentar destaca que a inteligência artificial vem sendo aplicada nas mais variadas atividades do setor produtivo. “Um exemplo que a maior parte das pessoas já experimentou é o uso de programas de conversação, os chatbots, para atendimento a usuários de telefonia, no lugar de atendentes”, afirma.
No entanto, ele destaca que, do ponto de vista legal, há dois problemas muito discutidos e que não encontram tratamento nas leis brasileiras. “Um é a responsabilidade civil ou penal por uma decisão ou uma falha de um programa desse tipo. Outro é o de direito autoral e responsabilidade pelos dados, nos casos em que bancos de dados ou textos são tratados, atualizados ou corrigidos por esses programas”, diz.
Foram convidados:
- o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Maximiliano Salvadori Martinhão;
- o presidente da Comissão Especial de Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, Rodolfo Tsunetaka Tamanaha;
- o professor de ciência da computação da Universidade Federal de Minas Gerais, Virgílio Almeida;
- o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Pereira de Souza;
- o presidente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, Sebastião Sahão Júnior; e
- o produtor cultural, Alê Youssef.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática debate nesta terça-feira (16) as implicações legais da adoção de recursos de inteligência artificial no setor produtivo. O debate atende a requerimento do deputado Goulart (PSD-SP).
O parlamentar destaca que a inteligência artificial vem sendo aplicada nas mais variadas atividades do setor produtivo. “Um exemplo que a maior parte das pessoas já experimentou é o uso de programas de conversação, os chatbots, para atendimento a usuários de telefonia, no lugar de atendentes”, afirma.
No entanto, ele destaca que, do ponto de vista legal, há dois problemas muito discutidos e que não encontram tratamento nas leis brasileiras. “Um é a responsabilidade civil ou penal por uma decisão ou uma falha de um programa desse tipo. Outro é o de direito autoral e responsabilidade pelos dados, nos casos em que bancos de dados ou textos são tratados, atualizados ou corrigidos por esses programas”, diz.
Foram convidados:
- o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Maximiliano Salvadori Martinhão;
- o presidente da Comissão Especial de Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, Rodolfo Tsunetaka Tamanaha;
- o professor de ciência da computação da Universidade Federal de Minas Gerais, Virgílio Almeida;
- o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Pereira de Souza;
- o presidente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, Sebastião Sahão Júnior; e
- o produtor cultural, Alê Youssef.