Agência Câmara, 24 de outubro de 2018
A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 10896/18, do Executivo, que destina para os servidores de carreiras do governo, no mínimo, 50% dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 1 a 4, e 60% dos níveis 5 e 6.
O governo afirma que a proposta regulamenta um dispositivo constitucional, que exige a fixação de percentuais mínimos de ocupação dos cargos em comissão por servidores efetivos (art. 37, V).
O projeto tem redação semelhante ao Decreto 5.497/05, que estabeleceu os limites mínimos de participação dos servidores públicos nos cargos DAS. Além do decreto, existe uma lei que fixou percentuais para ocupação para os níveis 1 a 3 (Lei 8.460/92). O PL 10896/18 revoga o dispositivo da lei que trata do assunto.
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões. O despacho encaminhando o texto aos colegiados ainda será assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Cargos de confiança
Os cargos DAS são de livre nomeação (cargos de confiança) e podem ser preenchidos por servidores públicos de carreira (ativos e inativos) ou por pessoas sem vínculo funcional com a administração pública federal.
Atualmente, segundo o Ministério do Planejamento, os diversos órgãos federais possuem 11,5 mil comissionados. O valor da comissão varia conforme o nível e se o ocupante é servidor efetivo ou não. O maior (R$ 16.215,22) é pago ao servidor sem vínculo com a administração pública ocupante do nível 6.
A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 10896/18, do Executivo, que destina para os servidores de carreiras do governo, no mínimo, 50% dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 1 a 4, e 60% dos níveis 5 e 6.
O governo afirma que a proposta regulamenta um dispositivo constitucional, que exige a fixação de percentuais mínimos de ocupação dos cargos em comissão por servidores efetivos (art. 37, V).
O projeto tem redação semelhante ao Decreto 5.497/05, que estabeleceu os limites mínimos de participação dos servidores públicos nos cargos DAS. Além do decreto, existe uma lei que fixou percentuais para ocupação para os níveis 1 a 3 (Lei 8.460/92). O PL 10896/18 revoga o dispositivo da lei que trata do assunto.
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões. O despacho encaminhando o texto aos colegiados ainda será assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Cargos de confiança
Os cargos DAS são de livre nomeação (cargos de confiança) e podem ser preenchidos por servidores públicos de carreira (ativos e inativos) ou por pessoas sem vínculo funcional com a administração pública federal.
Atualmente, segundo o Ministério do Planejamento, os diversos órgãos federais possuem 11,5 mil comissionados. O valor da comissão varia conforme o nível e se o ocupante é servidor efetivo ou não. O maior (R$ 16.215,22) é pago ao servidor sem vínculo com a administração pública ocupante do nível 6.