Agência Câmara, 24 de outubro de 2018
A medida provisória que adia para 2020 o reajuste de servidores públicos federais, até então programado para o ano que vem, (MP 849/18) já recebeu mais de 120 emendas — a maioria para excluir carreiras do texto.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e o senador José Medeiros (Pode-MT), por exemplo, apresentaram emendas para excluir as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Já as emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) querem cancelar a suspensão do aumento para todas as carreiras atingidas pela MP e viabilizar vantagens remuneratórias para as carreiras da Receita Federal.
Vanessa Grazziotin também apresentou uma emenda excluindo todas as carreiras atingidas pela MP. Ela afirma que, com a MP, o governo quebra um acordo que fez com as carreiras em 2015.
O Palácio do Planalto argumenta, no entanto, que os ajustes acordados levavam em conta uma inflação acima de 5% ao ano e que hoje “esse índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses (até junho de 2018)”.
Segundo o governo o cancelamento do reajuste atingirá 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019.
Veja quais são as carreiras atingidas pela MP
Tramitação
No final de 2017, outra medida provisória previu o adiamento (MP 805/17) de reajuste de servidores. Naquela época, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP, que acabou perdendo a eficácia.
Agora a MP 849/18 aguarda a instalação da comissão mista responsável por sua análise.
A medida provisória que adia para 2020 o reajuste de servidores públicos federais, até então programado para o ano que vem, (MP 849/18) já recebeu mais de 120 emendas — a maioria para excluir carreiras do texto.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e o senador José Medeiros (Pode-MT), por exemplo, apresentaram emendas para excluir as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Já as emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) querem cancelar a suspensão do aumento para todas as carreiras atingidas pela MP e viabilizar vantagens remuneratórias para as carreiras da Receita Federal.
Vanessa Grazziotin também apresentou uma emenda excluindo todas as carreiras atingidas pela MP. Ela afirma que, com a MP, o governo quebra um acordo que fez com as carreiras em 2015.
O Palácio do Planalto argumenta, no entanto, que os ajustes acordados levavam em conta uma inflação acima de 5% ao ano e que hoje “esse índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses (até junho de 2018)”.
Segundo o governo o cancelamento do reajuste atingirá 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019.
Veja quais são as carreiras atingidas pela MP
- Médico
- Juiz do Tribunal Marítimo
- Carreiras de perito-médico previdenciário e supervisor médico-pericial
- Carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e de auditoria-fiscal do trabalho
- Carreira de diplomata
- Carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria
- Carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista de infraestrutura sênior
- Carreiras de gestão governamental
- Plano de carreiras e cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Técnico de planejamento
- Plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)
- Plano de carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados (Susep)
- Plano de carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Carreira de especialista do Banco Central
- Carreiras jurídicas
- Quadro em extinção composto por servidores dos ex-territórios
- Carreiras de policial federal e de policial rodoviário federal
- Carreira de perito federal agrário
- Carreira de desenvolvimento de políticas sociais
- Carreiras e do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
- Plano de carreiras e dos cargos de magistério federal
- Carreiras de magistério do ensino básico federal e de magistério do ensino básico dos ex-territórios
Tramitação
No final de 2017, outra medida provisória previu o adiamento (MP 805/17) de reajuste de servidores. Naquela época, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP, que acabou perdendo a eficácia.
Agora a MP 849/18 aguarda a instalação da comissão mista responsável por sua análise.