Agência Câmara de Notícias, 17 de dezembro de 2018
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 853/18 aprovou, nesta quarta-feira (12), o texto original encaminhado pelo governo, seguindo recomendação do relatório da deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ). A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais.
O texto aprovado concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho. Com a medida provisória, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o deficit.
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 853/18 aprovou, nesta quarta-feira (12), o texto original encaminhado pelo governo, seguindo recomendação do relatório da deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ). A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais.
O texto aprovado concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho. Com a medida provisória, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o deficit.