Agência Câmara de Notícias, 18 de dezembro de 2018
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8943/17, do deputado Aureo (SD-RJ), que obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a divulgar em tempo real a execução orçamentária do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Fiscalização (Fust).
O Fistel custeia as despesas com fiscalização realizada pela Anatel nos serviços de telecomunicações. O Fust é utilizado para cobertura dos gastos com a universalização dos serviços de telecomunicação. As verbas dos dois fundos são cobradas sobre as receitas das operadoras de telefonia, que repassam os custos aos consumidores nas contas telefônicas.
Segundo o relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), a LGT já impõe à Anatel a obrigação de transparência e publicidade na gestão de seus fundos. Os dados sobre arrecadação e destinação dos recursos, inclusive série histórica, estão no site da agência, afirmou Peixoto.
“A proposta contida no Projeto de Lei 8943/17 já está contemplada na legislação federal e na regulamentação pertinente, bem como a Anatel tem conferido publicidade e transparência à gestão dos fundos setoriais sob sua responsabilidade”, disse o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário. O texto foi aprovado em junho pela Comissão de Defesa do Consumidor.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8943/17, do deputado Aureo (SD-RJ), que obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a divulgar em tempo real a execução orçamentária do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Fiscalização (Fust).
Pela proposta, a agência terá de divulgar dados da receita e da despesa. Em relação aos gastos, terá de identificar as destinações dadas aos recursos, mencionando a fundamentação legal. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97).
O Fistel custeia as despesas com fiscalização realizada pela Anatel nos serviços de telecomunicações. O Fust é utilizado para cobertura dos gastos com a universalização dos serviços de telecomunicação. As verbas dos dois fundos são cobradas sobre as receitas das operadoras de telefonia, que repassam os custos aos consumidores nas contas telefônicas.
Segundo o relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), a LGT já impõe à Anatel a obrigação de transparência e publicidade na gestão de seus fundos. Os dados sobre arrecadação e destinação dos recursos, inclusive série histórica, estão no site da agência, afirmou Peixoto.
“A proposta contida no Projeto de Lei 8943/17 já está contemplada na legislação federal e na regulamentação pertinente, bem como a Anatel tem conferido publicidade e transparência à gestão dos fundos setoriais sob sua responsabilidade”, disse o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário. O texto foi aprovado em junho pela Comissão de Defesa do Consumidor.