Agência Câmara Notícias, 22 de maio de 2019
Deputados incluíram no texto o fim da cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. Medida provisória perde a validade nesta quarta-feira (22) e ainda precisa ser votada pelo Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. A matéria perde a vigência nesta quarta-feira (22) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
Os deputados aprovaram um destaque do PT para incluir no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional, conforme previsto no projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que não foi a voto.
De acordo com o destaque aprovado, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Entretanto, deputados contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens.
Já os parlamentares que encaminharam a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.
Peça ou peso
Conforme o texto aprovado, a franquia de 23 kg será para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O texto proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.
Capital internacional
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta do relator, senador Roberto Rocha, de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais.
Histórico
No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. Essa proposta também aguarda votação no Senado.
Até a edição da MP 863/18, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia.
Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.
Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei.
A solução foi uma alternativa para salvar aquela MP, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.
Em seguida, em vez de tratar do tema apenas por meio do PL 2724/15, o Executivo decidiu editar a MP 863/18 em 13 de dezembro do ano passado após
Deputados incluíram no texto o fim da cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. Medida provisória perde a validade nesta quarta-feira (22) e ainda precisa ser votada pelo Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. A matéria perde a vigência nesta quarta-feira (22) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
José Cruz/Agência Brasil
Conforme o texto aprovado pelos deputados, passageiros poderão despachar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg na maioria das aeronaves
Os deputados aprovaram um destaque do PT para incluir no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional, conforme previsto no projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que não foi a voto.
De acordo com o destaque aprovado, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Entretanto, deputados contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens.
Já os parlamentares que encaminharam a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.
Peça ou peso
Conforme o texto aprovado, a franquia de 23 kg será para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O texto proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.
Capital internacional
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta do relator, senador Roberto Rocha, de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais.
Histórico
No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. Essa proposta também aguarda votação no Senado.
Até a edição da MP 863/18, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia.
Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.
Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei.
A solução foi uma alternativa para salvar aquela MP, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.
Em seguida, em vez de tratar do tema apenas por meio do PL 2724/15, o Executivo decidiu editar a MP 863/18 em 13 de dezembro do ano passado após