Agência Câmara, 18 de julho de 2019
O Projeto de Lei 2628/19 condiciona a abertura de inquérito para investigar a conduta de policiais à apresentação de prova qualificada pela parte ofendida ou por quem tenha conhecimento da infração penal militar. O texto altera o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) e o Regime Jurídico dos Policiais Civis (Lei 4.878/65).
Autor do projeto, o deputado Heitor Freire (PSL-CE) argumenta que há no País uma onda de denúncias vazias e completamente desacompanhadas de um conjunto mínimo de provas que ensejem a abertura de inquérito ou de processos disciplinares contra agentes de segurança pública.
“Tanto a denúncia que antecede a abertura de inquérito no âmbito da Justiça Militar quanto a que embasa o início de procedimento disciplinar contra o policial civil devem vir devidamente acompanhadas de conjunto mínimo de provas capaz de sustentá-las”, diz Freire.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 2628/19 condiciona a abertura de inquérito para investigar a conduta de policiais à apresentação de prova qualificada pela parte ofendida ou por quem tenha conhecimento da infração penal militar. O texto altera o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) e o Regime Jurídico dos Policiais Civis (Lei 4.878/65).
Autor do projeto, o deputado Heitor Freire (PSL-CE) argumenta que há no País uma onda de denúncias vazias e completamente desacompanhadas de um conjunto mínimo de provas que ensejem a abertura de inquérito ou de processos disciplinares contra agentes de segurança pública.
“Tanto a denúncia que antecede a abertura de inquérito no âmbito da Justiça Militar quanto a que embasa o início de procedimento disciplinar contra o policial civil devem vir devidamente acompanhadas de conjunto mínimo de provas capaz de sustentá-las”, diz Freire.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.