Projeto torna obrigatória apresentação do regulamento do conselho de franqueados

Agência Câmara, 19 de julho de 2019

O Projeto de Lei 2754/19 obriga o franqueador a entregar ao interessado em tornar-se franqueado o regulamento do conselho de franqueados, de caráter obrigatório e consultivo. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a Lei de Franquia (8.955/94).

A lei exige que o franqueador entregue ao interessado uma circular de oferta de franquia, contendo uma série de informações sobre o negócio, como histórico resumido, forma societária, balanços e demonstrações financeiras. O projeto acrescenta a essas informações o regulamento do conselho de franqueados.

Apesar de não estar previsto na lei, o conselho tem sido adotado pelo mercado de franquias. Ele reúne representantes dos franqueados, geralmente escolhidos por região, e da franquia e visa discutir as decisões estratégicas da rede.

Para o deputado, o conselho é uma ferramenta essencial para a melhoria da relação entre franquia e fraqueados. “O projeto pretende aprimorar a Lei de Franquia para estimular um verdadeiro e desejável equilíbrio nas relações contratuais que regulam a vontade das partes que atuam no âmbito da franquia empresarial”, diz Tiago Dimas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).