Agência Câmara, 30/07/2019
Deputados e senadores têm 11 medidas provisórias para analisar em agosto. Os temas vão de mudanças na estrutura governamental até novas regras para a venda de bens apreendidos de traficantes. A maioria aguarda avaliação na comissão especial.
As MPs obedecerão às regras de votação atualmente em vigor, com validade de até 120 dias (60 dias prorrogáveis por prazo igual), independentemente de serem votadas ou não. Esse prazo vai mudar com a promulgação da emenda à Constituição 91/2019, aprovada pelo Congresso no primeiro semestre. Somente as MPs editadas após a promulgação da emenda seguirão os novos prazos, que determinam que qualquer medida provisória perde a eficácia em 80 dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo.
A MP 881/19, da Liberdade Econômica, foi aprovada na comissão mista em 11 de julho, e agora aguarda votação nos Plenários da Câmara e do Senado. A proposta restringe o papel do Estado no controle da atividade econômica e busca incentivar o empreendedorismo reduzindo a burocracia para os negócios da iniciativa privada. Também cria a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
A medida ainda libera pessoas físicas e jurídicas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato de liberação da administração pública — licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.
Conhecida também como “MP das Startups”, a norma dá imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial com foco em inovação tecnológica.
O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), modificou o texto para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema unifica o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As mudanças também garantiram anistia a multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018, além de alterar regras trabalhistas. A MP extingue ainda o Fundo Soberano do Brasil e precisa ser votada até 27 de agosto, quando expira.
Bens apreensivos
Outra MP importante é a 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas. O deputado Capitão Wagner (Pros-CE) é o relator na comissão que analisa a proposta.
A MP permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disponha de instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. O MJ vai regulamentar os procedimentos para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.
No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo até aeronaves e fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas. O texto vence em 15 de outubro.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Mudanças no governo
A MP 886/19 é complementar a outra (MP 870/19), já aprovada e transformada na Lei 13.844/19, que modificou a estrutura do governo e extinguiu ministérios. A MP 886 altera, agora, a configuração da Presidência da República e, entre outras mudanças, transfere o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a iniciativa privada, da Secretaria de Governo para a Casa Civil.
A MP faz várias mudanças no organograma da Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado - antes da MP, havia duas estruturas. Também confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos congressistas na MP 870, mas que havia sido vetada na sanção presidencial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, impugnou o trecho da MP 886 que transferiu a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Com isso, permanece com a Funai a competência para tratar de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia Legal e de terras quilombolas. A Funai continua ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Davi, que também preside a Mesa do Congresso Nacional, afirmou que o trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo Parlamento na votação da MP 870/19. Ou seja, contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Novas MPs
Nos últimos dias de julho, que não tiveram atividade parlamentar, a Presidência editou duas novas medidas provisórias. A MP 888/19 mantém na Defensoria Pública da União (DPU) 819 servidores requisitados do Poder Executivo federal.
O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de 2/3 da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores da administração pública federal.
Já a MP 889/19 traz novas regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): permite o saque imediato de R$ 500 das contas ativas e inativas, uma vez por ano até 2020, o que, segundo o governo, deve injetar R$ 42 milhões até o fim desse prazo. Também cria o chamado “saque-aniversário”, quando o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta, anualmente.
O saque será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores). A adesão a essa nova modalidade deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.
O texto ainda permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado, do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988.
MP suspensa
Há um caso particular entre as MPs a serem avaliadas pelos congressistas. A MP 866/18 criava, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea. Mas foi revogada pela MP 883, como procedimento necessário para a votação da MP 870/19, da reforma administrativa.
O prazo de tramitação da MP 866, portanto, está suspenso esperando o destino da MP 883. Se esta for rejeitada ou caducar, a 866 volta a valer e sua análise terá continuidade no Congresso.
Perda de eficácia
Duas MPs perderam eficácia durante a pausa dos trabalhos parlamentares de julho. Como os congressistas não entraram em recesso, os prazos de tramitação não foram suspensos.
A MP 877/19 mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais feita diretamente às companhias aéreas, e expirou no dia 23 de julho. Já a MP 878/19, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), caducou no dia 24 de julho. Ambas foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.