Boletim Especial

FAQ ? PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES

dos Técnicos da Receita Federal

PERGUNTAS REALIZADAS FREQÜENTEMENTE SOBRE A CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL (ARF)

Tendo em vista o anúncio, pelo Governo, do projeto de unificação do Fisco Federal, e a enorme expectativa criada por este anúncio, várias perguntas são feitas diariamente à Diretoria Executiva Nacional (DEN). Para esclarecer estas questões foi elaborada, com a ajuda de vários colegas, esta pequena coletânea, que será atualizada à medida que novas questões forem sendo levantadas.

HISTÓRIA DO DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL

1)A atual Carreira de Auditoria da Receita Federal é originária de que categorias?

Resposta : Vide o texto em anexo, uma compilação das leis que implementaram alterações na estrutura da carreira. Veja aqui o texto completo

2) Com a transposição dos Controladores de Arrecadação Federal (CAFs) ao cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, quem passou a exercer suas anteriores atribuições?

Resposta : os Técnicos da Receita Federal ocuparam essa e outras lacunas então existentes na SRF. Como exemplos: a manutenção de controle dos processos de restituição e ressarcimento a execução de cálculos relativos à exigência do crédito tributário a revisão de declarações o acompanhamento e registro de operações de trânsito aduaneiro, e de operações de carga e movimentação de mercadorias e de bagagens a execução de operações preliminares para efeito de isenção ou cobrança de tributos o preparo dos lançamentos suplementares de Imposto de Renda.

3)Os Técnicos de Atividades Tributárias (TATs) exerciam funções típicas de auditoria?

Resposta : Já na fase embrionária da Carreira ATN (atual ARF), anterior à sua criação, como atribuições dos então Técnicos de Atividades Tributárias (TATs), a Portaria DASP n.º 109, de 3 de fevereiro de 1983, elencava uma série de atividades específicas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

4) É verdade que a Carreira Policial Federal foi criada nos mesmos moldes, e na mesma época da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional?

Resposta : Sim. A Carreira Policial Federal, que abrangia os cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Censor Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.251 de 26/02/1985 - DOU 27/02/1985 - RET 01/03/1985. Alguns dispositivos são extremamente semelhantes.

5) É verdade também que TRFs e AFRFs chegaram a ser melhor remunerados do que os respectivos integrantes daquela Carreira?

Resposta : As remunerações desses cargos sempre foram muito próximas às da Carreira ARF. De uns anos para cá ? mormente após 1995, o ano em que ocorreram os principais fatos relativos à questão da RAV 8X, é que esse quadro se alterou em desfavor dos integrantes da Carreira ARF. Um dos motivos foi a constante desavença entre TRFs e AFRFs, que prejudicou a força reivindicatória da Carreira.

EMENDA CONSTITUCIONAL RELATIVA ÀS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS

6) O que motivou a inclusão, na Constituição Federal, do inciso XXII ao art. 37, que trata das Administrações Tributárias, através da PEC 42/2003 ? Por que ainda não foi implementado esse dispositivo ? Quais os benefícios da inclusão desse dispositivo constitucional para os servidores, para a Instituição, para os contribuintes, e para a Nação?

Resposta: A motivação principal dessa inclusão foi a necessidade de se estruturar uma Administração Tributária com mais recursos, maior eficácia, maior autonomia, melhor equipada, mais ágil, livre de ingerências políticas, e com força suficiente para promover e defender seus objetivos institucionais.

Ao se tornar mais eficiente e eficaz na execução de seus objetivos, propicia, entre outros benefícios, o alargamento da base contribuinte, e a conseqüente possibilidade de diminuição da carga tributária sem perda de arrecadação.

Na área aduaneira, fortalece o combate ao contrabando e ao descaminho.

Para os servidores, a união real resultante das aspirações comuns propiciará expressiva melhoria na força reivindicatória das categorias então reunidas. Haverá, naturalmente, o ?espírito de corpo? conducente à defesa conjunta de seus interesses.

Fora isso, terão melhores condições de trabalho, uma vez que o Órgão será bem melhor aparelhado.

Com o aprimoramento da Administração Tributária, a justiça fiscal terá condições muito mais favoráveis de se estabelecer com toda a sua plenitude. Quando todos pagam, a tendência natural é de pagarem menos.

7) Qual a participação do SindiReceita na tramitação dessa Emenda?

Resposta : Através de um forte trabalho parlamentar, o Sindicato buscou a implementação da emenda (EMC) nº. 248 de autoria do Deputado Carlos Mota, atendendo a pedido da Diretoria Executiva Nacional, que colaborou também na elaboração do texto.

UNIFICAÇÃO DO FISCO DE SANTA CATARINA (ADIN 2335)

8) O que significou o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2335, que unificou os cargos do Fisco estadual de Santa Catarina em uma única carreira?

Resposta : A Exma Ministra Ellen Gracie assim se expressou:

?...a lei impugnada ligou, por um fio de racionalidade, como diz o Ministro Gilmar Mendes, quatro carreiras que tinham competência e atribuições, em parte, idênticas e, em parte, extremamente semelhantes, fundindo-as em uma única carreira o que significa racionalização administrativa.?

A nova carreira estabeleceu uma nítida diferenciação de responsabilidade e importância das atribuições, de acordo com o nível da respectiva classe. Assim, quanto mais elevados os cargos na carreira, maiores e mais abrangentes ficam suas funções.

Vejam abaixo o quadro de aproveitamento.

CORRELAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇAO NOVA (ATUAL)

DESCRIÇÃO DO CARGO NÍVEL REFERENCIA

DESCRICAO DO CARGO NÍVEL

Fiscal de Tributos Estaduais (NS) 14/15 A a J