FAQ ? PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
dos Técnicos da Receita Federal
PERGUNTAS REALIZADAS FREQÜENTEMENTE SOBRE A CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL (ARF)
Tendo em vista o anúncio, pelo Governo, do projeto de unificação do Fisco Federal, e a enorme expectativa criada por este anúncio, várias perguntas são feitas diariamente à Diretoria Executiva Nacional (DEN). Para esclarecer estas questões foi elaborada, com a ajuda de vários colegas, esta pequena coletânea, que será atualizada à medida que novas questões forem sendo levantadas.
HISTÓRIA DO DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL
1)A atual Carreira de Auditoria da Receita Federal é originária de que categorias?
Resposta : Vide o texto em anexo, uma compilação das leis que implementaram alterações na estrutura da carreira. Veja aqui o texto completo
2) Com a transposição dos Controladores de Arrecadação Federal (CAFs) ao cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, quem passou a exercer suas anteriores atribuições?
Resposta : os Técnicos da Receita Federal ocuparam essa e outras lacunas então existentes na SRF. Como exemplos: a manutenção de controle dos processos de restituição e ressarcimento a execução de cálculos relativos à exigência do crédito tributário a revisão de declarações o acompanhamento e registro de operações de trânsito aduaneiro, e de operações de carga e movimentação de mercadorias e de bagagens a execução de operações preliminares para efeito de isenção ou cobrança de tributos o preparo dos lançamentos suplementares de Imposto de Renda.
3)Os Técnicos de Atividades Tributárias (TATs) exerciam funções típicas de auditoria?
Resposta : Já na fase embrionária da Carreira ATN (atual ARF), anterior à sua criação, como atribuições dos então Técnicos de Atividades Tributárias (TATs), a Portaria DASP n.º 109, de 3 de fevereiro de 1983, elencava uma série de atividades específicas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
4) É verdade que a Carreira Policial Federal foi criada nos mesmos moldes, e na mesma época da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional?
Resposta : Sim. A Carreira Policial Federal, que abrangia os cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Censor Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.251 de 26/02/1985 - DOU 27/02/1985 - RET 01/03/1985. Alguns dispositivos são extremamente semelhantes.
5) É verdade também que TRFs e AFRFs chegaram a ser melhor remunerados do que os respectivos integrantes daquela Carreira?
Resposta : As remunerações desses cargos sempre foram muito próximas às da Carreira ARF. De uns anos para cá ? mormente após 1995, o ano em que ocorreram os principais fatos relativos à questão da RAV 8X, é que esse quadro se alterou em desfavor dos integrantes da Carreira ARF. Um dos motivos foi a constante desavença entre TRFs e AFRFs, que prejudicou a força reivindicatória da Carreira.
EMENDA CONSTITUCIONAL RELATIVA ÀS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS
6) O que motivou a inclusão, na Constituição Federal, do inciso XXII ao art. 37, que trata das Administrações Tributárias, através da PEC 42/2003 ? Por que ainda não foi implementado esse dispositivo ? Quais os benefícios da inclusão desse dispositivo constitucional para os servidores, para a Instituição, para os contribuintes, e para a Nação?
Resposta: A motivação principal dessa inclusão foi a necessidade de se estruturar uma Administração Tributária com mais recursos, maior eficácia, maior autonomia, melhor equipada, mais ágil, livre de ingerências políticas, e com força suficiente para promover e defender seus objetivos institucionais.
Ao se tornar mais eficiente e eficaz na execução de seus objetivos, propicia, entre outros benefícios, o alargamento da base contribuinte, e a conseqüente possibilidade de diminuição da carga tributária sem perda de arrecadação.
Na área aduaneira, fortalece o combate ao contrabando e ao descaminho.
Para os servidores, a união real resultante das aspirações comuns propiciará expressiva melhoria na força reivindicatória das categorias então reunidas. Haverá, naturalmente, o ?espírito de corpo? conducente à defesa conjunta de seus interesses.
Fora isso, terão melhores condições de trabalho, uma vez que o Órgão será bem melhor aparelhado.
Com o aprimoramento da Administração Tributária, a justiça fiscal terá condições muito mais favoráveis de se estabelecer com toda a sua plenitude. Quando todos pagam, a tendência natural é de pagarem menos.
7) Qual a participação do SindiReceita na tramitação dessa Emenda?
Resposta : Através de um forte trabalho parlamentar, o Sindicato buscou a implementação da emenda (EMC) nº. 248 de autoria do Deputado Carlos Mota, atendendo a pedido da Diretoria Executiva Nacional, que colaborou também na elaboração do texto.
UNIFICAÇÃO DO FISCO DE SANTA CATARINA (ADIN 2335)
8) O que significou o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2335, que unificou os cargos do Fisco estadual de Santa Catarina em uma única carreira?
Resposta : A Exma Ministra Ellen Gracie assim se expressou:
?...a lei impugnada ligou, por um fio de racionalidade, como diz o Ministro Gilmar Mendes, quatro carreiras que tinham competência e atribuições, em parte, idênticas e, em parte, extremamente semelhantes, fundindo-as em uma única carreira o que significa racionalização administrativa.?
A nova carreira estabeleceu uma nítida diferenciação de responsabilidade e importância das atribuições, de acordo com o nível da respectiva classe. Assim, quanto mais elevados os cargos na carreira, maiores e mais abrangentes ficam suas funções.
Vejam abaixo o quadro de aproveitamento.
CORRELAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇAO NOVA (ATUAL)
DESCRIÇÃO DO CARGO NÍVEL REFERENCIA
DESCRICAO DO CARGO NÍVEL
Fiscal de Tributos Estaduais (NS) 14/15 A a J
Exator (NS) 13/14 A a J
Escrivão de Exatoria(ex-NM,transposto a cargo de NS) 12/13 A a J
Auditor Fiscal do Receita Estadual IV
Auditor Fiscal da Receita Estadual III
Auditor Fiscal da Receita Estadual II
Auditor Fiscal da Receita Estadual I
9) Todos esses cargos (Fisco de Santa Catarina) eram de Nível Superior?
Resposta : Ao tempo da publicação da lei que foi objeto da ADIN, todos os cargos já eram de nível superior, mas dois deles (o de Fiscal de Mercadorias em Trânsito, e o de Escrivão de Exatoria) derivaram da reestruturação de extinto cargo de nível médio, com o aproveitamento de servidores
10) E qual a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito desse aproveitamento?
Resposta : Vejamos, a esse respeito as sábias palavras do Exmo. Min. Octavio Gallotti, no julgamento de outro precedente de unificação de Fisco (ADIN 1.591 ? unificação do Fisco do Estado do Rio Grande do Sul):
"Julgo que não se deva levar ao paroxismo o princípio do concurso para acesso aos cargos públicos, a ponto de que uma reestruturação convergente de carreiras similares venha a cobrar (em custos e descontinuidade) o preço da extinção de todos os antigos cargos, com a disponibilidade de cada um dos ocupantes seguida da abertura de processo seletivo, ou, então, do aproveitamento dos disponíveis, hipótese esta última que redundaria, na prática, justamente a situação que a propositura da ação visa a conjurar."
11) Havia pertinência Temática entre esses cargos (Fisco de Santa Catarina)?
Resposta : Exatamente. De acordo com o voto do Exmo. Min. Gilmar Mendes:
?No caso em exame, ..., colho que, em verdade, as carreiras que foram extintas pela lei impugnada, e substituídas pela carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, vêm sofrendo um processo de aproximação e de interpenetração. E, está demonstrado, é que há correspondência e pertinência temática entre aquelas carreiras. Eventualmente surgem distinções de grau algum grupo está incumbido de fiscalizar microempresas, mas não há qualquer diferença que se possa substancializar.?
12) Há similaridade ocupacional, e pertinência temática, entre os cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal?
Resposta : Não há dúvidas que sim. Senão vejamos: ambos os cargos compõem a mesma carreira, há mais de 20 anos (Carreira de Auditoria) ambos exercem, desde então, atividades típicas de Arrecadação, Tributação e Fiscalização de tributos federais (ao tempo de criação da Carreira ATN ? DL 2.225/85 -, ambas foram inseridas no ?Grupo Ocupacional TAF-600 ? Tributação, Arrecadação e Fiscalização) ambos têm idêntico nível de escolaridade (NS) ambos exercem, na prática, atribuições com muito pouca ou nenhuma diferença substancial, nos mesmos locais, e nas mesmas condições.
13) Seria possível a adoção do mesmo modelo (ADINs 2335 e 1591 ? respectivamente : unificação do Fisco dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul) na esfera federal?
Resposta : Tendo em vista que os casos paradigmas são muito próximos à situação existente na Carreira de Auditoria da Receita Federal (especialmente o caso de Santa Catarina), e que entre os cargos de AFRF e de TRF há perfeitas similaridade ocupacional, e pertinência temática, isso seria inteiramente possível, através da reunião dos dois cargos em uma só carreira REAL, em que o ingresso nela devesse ocorrer exclusivamente através de concursos públicos para o nível inicial da série única de classes.
IMPLANTAÇÃO DE UMA CARREIRA REAL NA RECEITA FEDERAL
14) O que se quis dizer quando se mencionou o termo: ?implantação de uma carreira ?REAL? ?, nas metas prioritárias para os Técnicos da Receita Federal definidas na última reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), ocorrida em dezembro passado?
Resposta : Por ?carreira REAL? entendem-se as séries de classes que reúnem todos os atributos formais e materiais próprios para a configuração da estrutura em uma única seqüência, para fins de hierarquia e progressão funcional. Nessa estrutura, não há possibilidades de concursos públicos para cargos intermediários. Um outro aspecto é que seus integrantes têm a possibilidade de evoluir desde o primeiro, até o último nível da carreira.
Por tudo isso, entende-se que a Carreira de Auditoria da Receita Federal não é uma carreira REAL, por lhe faltarem dois atributos formais e materiais essenciais: a comunicabilidade entre os cargos que a integram, e a existência de uma única forma de ingresso na carreira, sem concursos públicos para cargos intermediários.
A Constituição Federal de 1988 previu, no art. 24, do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT), a compatibilização dos planos de carreiras à nova ordem constitucional. Sendo assim, uma ampla reforma administrativa deveria ter sido realizada ? e não foi ? para que todas as carreiras pudessem ser reorganizadas de acordo com seus naturais conteúdos ocupacionais, e com a relação de pertinência entre os cargos que as compõem.
Uma vez que há essa necessidade de que a Carreira ARF seja compatibilizada aos ditames constitucionais, sua estrutura deve refletir, material e formalmente, a real relação entre os cargos que a compõem: se devem permanecer inseridos em uma mesma carreira, ou se devem ser separados. O que é impossível, à luz da ordem constitucional vigente, é permanecerem juntos para determinados fins, e separados para outros (progressão funcional).
15) Qual o modelo defendido pelo Sindireceita para a implementação de uma carreira REAL?
Resposta : Neste momento, seria prematura a defesa de um modelo acabado. Em linhas gerais, qualquer projeto que seja apresentado à categoria deve refletir a importância dos Técnicos da Receita Federal para a Instituição, principalmente através do reconhecimento expresso em lei, de modo bastante detalhado, de suas atribuições efetivamente exercidas, e pela implementação de uma remuneração ? de nível superior ? condizente com o alto padrão profissional do cargo.
16) Uma eventual separação dos cargos existentes na Carreira de Auditoria da Receita Federal, em duas carreiras reais, seria prejudicial aos interesses dos Técnicos da Receita Federal?
Resposta : Na situação atual, não se vislumbrariam prejuízos, desde que o campo de atuação profissional estivesse bem definido em lei que as vocações naturais do cargo ? administração tributária, execução de atividades aduaneiras, e outras ? fossem consideradas para a definição de suas atribuições (inclusive o lançamento de ofício) que não houvesse nenhum tipo de vinculação ? mormente hierárquicas ? entre essas carreiras que a administração das áreas de atuação estivesse a cargo de seus respectivos integrantes que não houvesse possibilidades de invasões de competência em suas atribuições exclusivas e que a remuneração fosse condizente com as complexas atividades de nível superior exercidas no âmbito da Administração Tributária.
17) Mas afinal, o que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) está fazendo para resolver o problema da Carreira e para esta questão da Unificação?
Resposta: Vamos imaginar, apenas por hipótese (já que seria impensável uma categoria, entidade ou órgão que fosse contra o pleito legítimo de uma classe trabalhadora), que alguém fosse contra os pleitos dos TRFs, e que nosso planejamento fosse de conhecimento deste ?alguém?. Com toda certeza esse pessoal faria de tudo para que nosso planejamento não fosse adiante. Desta forma, sobre este assunto, é preciso ter uma certa cautela.
18) Se não for realizada a unificação dos cargos do Fisco Federal, ou dos cargos da Carreira de ARF, estarão inexoravelmente comprometidos os interesses dos Técnicos da Receita Federal?
Resposta : Não. Qualquer caminho que ofereça ao cargo uma carreira real, nos moldes descritos na resposta à pergunta de nº. 16, pode ter o mesmo efeito positivo.
PROJETO DE CRIAÇÃO DA ?SUPER-RECEITA? (?RECEITA FEDERAL DO BRASIL?) ?UNIFICAÇÃO AMPLA DO FISCO FEDERAL
19) Quais os benefícios, para os servidores, para a Instituição, para os contribuintes, e para a Nação, da criação de uma estrutura fisco-arrecadatória federal única dos tributos e contribuições previdenciárias?
Resposta : Soma de recursos e de forças ? de todas as naturezas ? dos dois órgãos, maior eficiência e eficácia no exercício de seus objetivos institucionais, racionalização de rotinas e métodos, redução de custos operacionais, maior agilidade, diminuição da burocracia, unificação de exigências documentais ao contribuintes, bem como de procedimentos fiscais e arrecadatórios.
20) A Instituição será ?exclusiva de Estado? ?
Resposta : Evidentemente. Segundo o inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal de 1998, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 42:
?CF, art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.?
21) Conforme as propostas do governo, a estrutura da ?Receita Federal do Brasil? ficará vinculada a que Ministério? Qual seria a estrutura do novo órgão? A quem ficariam subordinados seus agentes, uma vez que pertenceriam simultaneamente aos ministérios da Fazenda e da Previdência? Seria criado um órgão autônomo ministerial ? Como seria o posicionamento das carreiras? Como ficarão situados os Técnicos da Receita Federal?
Resposta : Dentre essas perguntas, as mais relevantes são as relacionadas ao posicionamento das carreiras, e à nova situação dos Técnicos da Receita Federal. Qualquer modelo que ofereça ao cargo uma carreira real, nos moldes descritos na resposta à pergunta de nº 16, tenderá a ser apreciado de maneira positiva, sem prejuízo da aferição dos demais aspectos envolvidos.
22) Como ficaria a representação sindical das categorias?
Resposta : Supõe-se que a tendência natural, como o passar dos anos, seja a de que as entidades sindicais dessas categorias passem a atuar de maneira mais harmônica e coesa, com evidentes benefícios para todos os membros da nova Instituição. Ou mesmo, é possível se pensar em uma única entidade sindical representativa de toda a Carreira.
23) Qual a provável destinação do produto da arrecadação federal, nesse projeto ? Há possibilidade de que, na implementação da ?Receita Federal do Brasil?, os tributos federais em geral (além das contribuições previdenciárias) possam vir a ser utilizados para cobrir eventuais déficits previdenciários?
Resposta : Os Técnicos da Receita Federal têm preocupações relacionadas a seu papel de cidadãos e entendem que medidas preventivas neste sentido devam ser tomadas.
24) De acordo com as propostas governamentais, a Aduana integrará a nova estrutura?
Resposta : Em nenhum momento até agora, por parte do Governo, cogitou-se o contrário. Nem haveria sentido unificar uma parte das estruturas, e separar outra que, evidentemente, insere-se no campo de atuação das ?Administrações Tributárias?.
25) O ingresso para a futura ?Receita Federal do Brasil?, também chamada de ?Super-Receita?, será realizado somente através do instituto do concurso público?
Resposta : Evidentemente. É o que diz a Constituição Federal, em seu art. 37, II.
Em relação aos servidores com atribuições específicas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de tributos ou contribuições federais, já integrantes tanto da Receita Federal, do Trabalho, quanto da Previdência, devem, naturalmente, ser aproveitados nas carreiras que vierem a ser criadas na nova estrutura.
26) Por quê o Sindireceita reivindica concurso público imediato para TRFs ? Não seria melhor esperar por concursos para depois da definição sobre a Unificação do Fisco?
Resposta: Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Independentemente de qualquer definição sobre a Unificação do Fisco Federal, faltam muitos servidores na SRF. Se levarmos em consideração apenas os TRFs, temos hoje cerca de 6.500 colegas em atividade e precisaríamos de 15.000. Ademais, mesmo com um concurso em andamento, poderíamos ter uma reestruturação sem nenhum problema.
27) Se houvesse a unificação em um único cargo, interessados no concurso de remoção poderiam ser prejudicados. O que o Sindireceita pensa sobre isto?
Resposta: Em primeiro lugar, se os cargos de TRF e AFRF fossem unificados em apenas um cargo, isso não afetaria em nada a possibilidade de remoção. Todas as unidades da SRF estão com falta de pessoal. Em segundo lugar, existe a necessidade de um grande concurso público na SRF. Ora, com este concurso, a grande maioria dos que desejam seriam removidos, e o pessoal que estivesse entrando iria para os locais mais remotos.
O ingresso na Carreira por decisão judicial tem um potencial muito mais prejudicial nesse sentido, uma vez que, há, para esses candidatos, a possibilidade de escolha dos melhores lugares. É só observar o seguinte: a ?pressão? por remoção é muito maior entre os AFRFs do que entre os TRFs.
28) Na nova estrutura, os Técnicos da Receita Federal irão ?compartilhar atribuições e prerrogativas? de outras categorias?
Resposta : Os Técnicos da Receita Federal não desejam outra coisa senão o puro e simples reconhecimento em lei de todas as atribuições que efetivamente exercem.
?AUTARQUIZAÇÃO?
29) Há algum fundamento em notícias que dão conta de que o governo estaria preparando, por meio desse projeto, a ?autarquização?, ou ?agencificação?, da Administração Tributária da União?
Resposta : Em nenhum momento, até agora, o Governo externou algo nesse sentido. A tendência mais natural, tendo em vista a recente criação da Receita Previdenciária no âmbito da Administração Direta, é que o novo Órgão esteja também nesta inserida.
30) Se fosse o caso, os Técnicos da Receita Federal seriam favoráveis ou contrários à transformação do órgão em uma autarquia, ou em uma agência?
Resposta : Isso seria algo a se discutir ante alguma sinalização governamental concreta nesse sentido. Como ainda não houve, seria prematura a discussão.
31) Se houvesse a ?autarquização?, ou ?agencificação?, existiria a possibilidade da terceirização das atividades fins da SRF? Nesse caso, haveria possibilidade de admissão de servidores sem concurso público?
Resposta : Idem à resposta anterior. O que se tem a acrescentar é que, na experiência administrativa brasileira, temos alguns exemplos de autarquias bastante antigas. Não se tem conhecimento de que por lá tenha ocorrido admissão de servidores sem concurso público. Um dos exemplos mais notórios é o do Banco Central, cujos concursos públicos para ingresso em seus quadros são bastante freqüentes.
ATRIBUIÇÕES
32) No âmbito da Receita Federal, qual a importância dos Técnicos da Receita Federal na gestão, no funcionamento, e na execução das atividades na área de informática?
Resposta : Segundo o Decreto de atribuições da Carreira ARF (Decreto 3.611/2000, art. 4º, II), os Técnicos da Receita Federal são incumbidos, em caráter geral e concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, da execução de atividades na área de informática, inclusive as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias. Da mesma forma, têm a atribuição de executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da Receita Federal.
33) De acordo com o Código Tributário Nacional, ?autoridade administrativa? é um termo reservado a algum cargo específico? E a atividade do lançamento do crédito tributário?
Resposta : ?autoridade administrativa? é uma noção ligada ao poder decisório, no âmbito das respectivas competências. Assim, o TRF exerce autoridade sempre que se depara com uma situação em que precise decidir sobre qualquer aspecto relacionado às suas funções. O lançamento, como qualquer outra atribuição dos AFRF é atividade privativa (e não exclusiva). Sendo assim, perfeitamente delegável aos TRFs.
34) Os Técnicos da Receita Federal estão pleiteando tornar-se Auditores da Receita Federal sem concurso público?
Resposta : Não. A principal luta dos Técnicos da Receita Federal é pela transformação da Carreira ARF em uma Carreira de verdade. Além disto, os TRFs pleiteiam o reconhecimento em lei das atribuições que efetivamente exercem e a correção da defasagem remuneratória, principalmente tendo em vista a inexistência de diferenças substanciais em relação ao outro cargo da Carreira ARF. E, afinal de contas, não podem ?tornar-se? algo que já são. Embora sem a denominação no cargo, e em função de integrarem a Carreira de Auditoria, desde sua criação, podem e devem ser considerados Auditores.
35) No âmbito de uma mesma carreira, a progressão funcional significa ?ascensão funcional??
Resposta : Não. Ascensão funcional somente existe para carreira diversa daquela à qual o servidor ingressou, por concurso público. No âmbito de uma mesma carreira, a progressão funcional significa promoção. Como não houve a compatibilização das carreiras ao novo ordenamento constitucional, tal como determinado pelo art. 24, do ADCT da CF/88, a Carreira ARF apresenta uma situação atípica. Existe para fins de vinculação hierárquica, mas não existe para efeitos de progressão funcional até o final da tabela (por promoção, e não ascensão funcional). Isso precisa ser revisto. Há que ser implantada uma carreira real, com todos os seus atributos formais e materiais.
36) Se, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, a carreira de ?Auditoria Fiscal? (Auditoria da Receita Federal) é composta por duas categorias distintas, não teriam ambos funções de auditoria-fiscal?
Resposta : De fato. Não há sentido de ser diferente. Fora a lembrança de integrarem a Carreira de Auditoria, os Técnicos da Receita Federal sempre exerceram funções típicas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de tributos federais, no âmbito da Carreira de Auditoria (inicialmente do Tesouro Nacional, e, após, da Receita Federal). Não por menos, passaram desde logo, quando da criação da Carreira ATN (pelo DL 2.225/85), a integrar o Grupo Ocupacional TAF-600 (Tributação, Arrecadação e Fiscalização).
37) Os Técnicos da Receita Federal são ?servidores administrativos??
Resposta : Depende. Se for considerado o termo em sua acepção ampla, a resposta é sim. Da mesma forma, o são todos os servidores públicos. Em sentido estrito, porém, a designação é equivocada, pejorativa, e, por isso mesmo, maliciosa. Na Carreira Auditoria da Receita Federal, ambos os cargos são integrados por servidores que exercem funções técnicas, específicas de sua área de competências.