Muitos colegas aposentados e pensionistas nem acreditaram na boa notícia da liminar ao Mandado de Segurança que determinou o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA). Ontem (22), a DEN recebeu inúmeros telefonemas e mensagens de colegas de todo o País parabenizando o sindicato pelo brilhante trabalho, numa clara demonstração
de contentamento e credibilidade na estratégia adotada nesta luta, que já mostra os primeiros resultados.
Na justificativa, o Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, esclarece que:
"Razão assiste ao Impetrante. A uma, porque, consoante jurisprudência acerca da GDAT, também paga aos Técnicos da Receita com lastro em percentual de produtividade, o não-pagamento aos aposentados e pensionistas do mesmo percentual concendido aos servidores da ativa gera uma situação de desigualdade, ferindo a regra inserto no 40, § 8 da Constituição Federal, que determina que sejam estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade."
Diz a sentença: "Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que proceda, no mesmo percentual deferido aos servidores da ativa, ao pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA - aos aposentados e pensionistas filiados aos Sindicato/Impetrante."
O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, comemorou a vitória da GIFA com os colegas aposentados e pensionistas, e ressalta que não poupará esforços junto à Administração para que a implantação da GIFA ocorra ainda no contracheque do próximo mês de março. Paulo Antenor lembra que esta vitória deve ser festejada, mas a luta pela paridade e por Justiça Salarial continua!
Reunião do Instituto Mosap