A Diretoria Executiva Nacional tomou as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito de greve assim que a categoria deliberou pelo movimento paredista, no dia 31 de março. Foram impetrados dois Mandados de Segurança Coletivos, com pedido de liminar.
O primeiro -(MS 2004.34.0001.1103-5 ? Justiça Federal/DF)- para evitar o corte de ponto e a anotação na planilha de avaliação dos Técnicos em estágio probatório. O segundo - (MS 2004.34.0001.1106-6 ? Justiça Federal/DF)- para evitar o corte de ponto dos dias parados e conseqüente reflexo na remuneração mensal da categoria.
Devido à ampla repercussão do movimento por justiça salarial da categoria nos principais veículos de comunicação do país, quanto ao Mandado de Segurança MS 2004.34.0001.1103-5, o MM. Juiz, Alexandre Vidigal de Oliveira, despachou no dia 16 de abril de 2004: "Ao Impetrante para manifestar seu interesse no prosseguimento da causa, em vista da cessação do movimento de paralisação, conforme noticiado pela imprensa?. Tendo em vista a suspensão da Greve, o Sindicato irá desistir do mandado de segurança, para ajuizar outro se novamente o movimento for deflagrado.
A DAJ informa que já pediu desistência do Mandado de Segurança nº 2004.34.00.011106-6.