Reivindicações Gerais:

O Sindireceita impetrou Mandado de Segurança (MS 25370), por meio de seus advogados, Dr. David Odísio Hissa e Dra. Alessandra Damian Cavalcanti, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir o pagamento da parcela remuneratória referente ao percentual de 26,05%, de URP nos proventos de aposentadoria dos seus filiados de Mato Grosso do Sul, concedida por decisão judicial transitada em julgado. Apesar de a decisão judicial que garantiu o recebimento dos 26,05% por parte dos seus filiados já estar protegida pelo manto da coisa julgada, o Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão do pagamento do percentual aos aposentados da Receita Federal em Mato Grosso do Sul.

A decisão foi tomada no julgamento sobre a concessão de aposentadoria de uma servidora daquela regional do ministério em 2004 e desencadeou na suspensão do pagamento dos outros aposentados que estavam naquele processo que já transitou em julgado.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita sustenta que ocorreu a afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, onde diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. "A coisa julgada configura-se na imutabilidade dos efeitos substanciais da sentença de mérito transitada em julgado". Sustenta ainda que o instituto do direito adquirido "corresponde ao direito que, nos termos da lei sob a qual se verificou o fato de onde se origina, passa, imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu". Portanto, afirma o sindicato que não se pode admitir que a administração do ministério da Fazenda em Mato Grosso do Sul suprima o percentual de 26,05% dos proventos dos aposentados da Receita Federal. "A vantagem incorporada pelo servidor integra o seu patrimônio jurídico e não pode ser suprimida, transformada ou congelada", acentuam os advogados da entidade.

O Mandado de Segurança foi distribuído no dia 09/05/2005, e no dia 11/05/2005 o Min. relator, Marco Aurélio Mello, negou seguimento ao pedido inicial por entender que no presente caso não caberia a substituição dos filiados pelo sindicato.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos aguardando a publicação da decisão, trabalha com duas possibilidades: entrar com agravo regimental ou solicitar as procurações desses aposentados e entrar com um novo Mandado de Segurança, na condição de representante e não de substituto processual.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos também informa que, apesar de a questão da substituição ser plenamente defensável e estar presente no Mandado de Segurança impetrado, a alternativa escolhida deve considerar o que será mais rápido para os filiados, pois seus proventos foram reduzidos e eles necessitam de uma providência jurisdicional urgente. Confiram ainda a notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal, www.stf.gov.br, no dia 11/05/2005.

Unificação é Bandeira de Luta

A categoria TRF aprovou na Assembléia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro, por 94,16% dos votos, o Indicativo nº 4, da pauta reivindicatória para 2005. Como bandeira de luta, a Instituição de uma verdadeira Carreira na Secretaria da Receita Federal, com definição clara das atribuições e a supressão do termo "auxiliar" constante na Lei 10.593/2002. Além do resgate e manutenção da paridade para os aposentados e pensionistas. A pauta salarial prevê: Tabela única de vencimento para a Carreira Auditoria da Receita Federal, aumento do percentual da GIFA e incorporação da GAT. Ainda compõem a pauta reivindicatória:

Recuperação do quadro funcional com contratação de TRFs - Concurso para 2.000 TRFs em 2005. Autorização de Porte de arma para o TRF. Redefinição de critérios para o Adicional de Periculosidade, com o fim da necessidade de laudo oficial. Instituição de Adicional para Localidade de difícil acesso. Instituição de Adicional de Risco, inerente às atividades da Carreira ARF.

Atualização dos valores das diárias e do auxílio-alimentação com o fim de diferenciação por localidade. Atualização dos valores do auxílio-transporte, do auxílio pré-escolar e do ressarcimento à saúde. Permissão para que dirigentes sindicais participem de eventos promovidos pelo Sindireceita, sem limitação, com a devida comprovação. Definição de critérios para revisão anual de vencimentos, com manutenção de seu valor real. Participação na Mesa Nacional de Negociação Permanente. Retomada das discussões da Mesa de Negociação da Secretaria da Receita Federal.

A Diretoria Executiva Nacional ressalta que, apesar de a conjuntura atual deslegitimar a luta dos trabalhadores, rejeitando suas manifestações e provocando a destruição de sua auto-estima, nosso fôlego está sendo capaz de transformar essa rejeição em ação. Entre os itens da pauta aprovada na AGNU destacamos o Projeto de Lei de Conversão nº 4, do porte de arma para os integrantes da Carreira ARF, histórica solicitação dos TRF que atuam nas áreas de fronteira. Esta é uma vitória do árduo trabalho parlamentar e de convencimento do Sindireceita, e que agora aguarda a sanção ou veto presidencial.

Após dois anos de indefinição, finalmente estamos participando da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Estamos, inclusive, participando da elaboração dos debates sobre Diretrizes de Planos de Carreira.

Portanto, por mais ínfimo que possa parecer, a pauta reivindicatória da categoria TRF está avançando. Ainda temos muito o que progredir e para isso contamos com o apoio dos colegas, que não se furtaram em aprovar o fundo extra e dar a sua parcela de sacrifício nesta luta!