STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL LEI CATARINENSE DA CARREIRA DE FISCAL DE TRIBUTOS

A LC nº 189, de 2000, extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria e criou, em substituição, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, determinando, por conseqüência, o aproveitamento dos ocupantes de cargos extintos em classes de nova carreira.

A decisão do STF foi baseada em voto do ministro Gilmar Mendes que, ao contrário do ministro Maurício Corrêa (Relator do processo), que se pronunciou no sentido de negar validade à mencionada lei, por entender que essa convalidaria o deslocamento de servidores para carreira diversa, sem o devido concurso público, votou pela IMPROCEDÊNCIA da ação, pois, segundo ele, há ?correspondência e pertinência? temática entre os cargos extintos e a nova carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, no que foi seguido por todos os demais ministros, com exceção do ministro Carlos Velloso, que se reportou a voto seu, proferido nos autos da ADI 1030, acompanhando o Relator.

DECISÃO É JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL PARA A ACP/DF

O entendimento do Relator do processo, ministro Maurício Corrêa, era pela inconstitucionalidade, expondo uma rigidez que devia ser superada. A notícia merece destaque porque o voto do ministro Gilmar Mendes, seguido pelos demais ministros (exceto Carlos Velloso), corroborou magistralmente a decisão da Ação Civil Pública da MP 1.915/99, que julgou constitucional a transposição do cargo de TTN, nível médio, para TRF, de nível superior. O SINDTTEN defendeu que dentre os pilares de um cargo público, o principal identificador de um cargo dão as atribuições exercidas. A improcedência da ação, brilhantemente vista pela "correspondência e pertinência" temática entre os cargos extintos e a nova carreira proposta pelo estado de Santa Catarina, remonta ao mais forte e grande pilar do cargo público, que são as atribuições exercidas.

A recentíssima jurisprudência do STF traz tranqüilidade para todos os Técnicos da Receita Federal, que brilhantemente lutaram pelo aperfeiçoamento do cargo, mediante a exigência de nível superior e a fixação das atribuições em lei e Decreto, trazendo para o campo jurídico as atribuições exercidas de fato desde a criação da carreira.