Senador apresenta Emenda elaborada pelo Sindtten: Desarmamento

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos colegas beneficiários do Mandado de Segurança nº 2003.61.00.016625-1/18ª Vara Federal SP (auxílio-transporte) que efetuou pedido em 08/10/2003 visando corrigir a incidência ilegal de PSS e IR sobre o auxílio-transporte que vem sendo pago judicialmente.

O pedido foi indeferido em 17/10/2003.

Ante à negativa, ajuizamos novo Mandado de Segurança com Pedido Liminar (autuado por apenso e distribuído sob o nº 2003.61.00.031.050-7), visando demonstrar o caráter indenizatório do auxílio-transporte e os abusos perpetrados pela GRA/SP.

Quanto aos atrasados, o pedido de pagamento foi feito no primeiro Mandado de Segurança, onde a GRA está, paralelamente, tentando cassar a multa imposta pela demora quanto ao pagamento da referida verba.

Veja o teor da liminar

Veja o Ofício nº 1885/2003

A semana foi de intenso trabalho parlamentar. No Senado, o Sindtten voltou debater a inclusão, no Estatuto do Desarmamento, do porte de arma para os Técnicos da Receita Federal.

Os senadores João Alberto (PMDB/MA), Efraim Morais (PFL/PB) e Serys Slhessarenko (PT/MT) receberam os representantes do Sindtten e se comprometeram em defender as reivindicações apresentadas, juntamente com outros senadores.

O senador Efraim Morais, apresentou a Emenda Supressiva do Sindtten, pedindo a exclusão dos parágrafos 1° e 2° do artigo 7° da proposta. Com a exclusão dos parágrafos, a questão do porte de arma para a categoria ficaria equacionada. Os Técnicos que necessitam de porte de arma não pagariam qualquer taxa, em virtude do requerimento da SRF, bem como poderiam obter o porte para arma de sua propriedade particular.

Na próxima semana, o trabalho parlamentar continua, visando a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, que deve apreciar a alteração.