Mantém-se na pauta, juntando-se com outros temas que serão debatidos nesse ano, a exigência das carreiras típicas de Estado (principalmente RFB, AGU e PGFN) pelo alinhamento das tabelas remuneratórias das carreiras do poder Executivo tendo como referência a Polícia Federal. Manifestado durante as rodadas de negociações, essa política foi a primeira demonstração de vontade do governo de constituir um núcleo estratégico de governo realmente forte e estruturado.
No caso da Administração Tributária e as categorias que a compõem, teremos que enfrentar o embate da sua Lei Orgânica, onde já percebemos as proposições caminharem para linhas de divergências que, provavelmente e contra a vontade do bom senso, deverão repetir os embates ocorridos na tramitação da MP 258 (momento onde já poderíamos ter tido avanços significativos na criação de um ambiente propício a melhoria da eficiência do novo órgão).
O capital que poderia ser adquirido pela construção de uma via consensual e alinhada com os preceitos de uma gestão moderna da administração tributária pode estar em risco. Mais uma vez, o governo vai se deparar com uma situação onde questões internas serão o maior empecilho às melhorias que a RFB precisa para cumprir a sua missão e se legitimar não só como órgão arrecadador, mas como promotor da justiça fiscal e garantidor de um melhor ambiente de negócios para a economia. A conseqüência natural dessa prática que se reitera há anos na Receita Federal, e que parece querer se manter na RFB, é o atraso e o desgaste para todos: órgão, cargos e carreira.
Unir forças com as carreiras da PGFN e da AGU é o caminho mais rápido para contornarmos as dificuldades conjunturais que redundaram na paralisação da negociação salarial. A carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, juntamente com a carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, deve manter a unidade construída até aqui para pressionar o governo a tomar a decisão política de alinhar essas carreiras, conscientizando a sociedade de que o papel cumprido por seus servidores é de fundamental importância para a manutenção dos investimentos nos programas sociais, no combate a corrupção, na formalização do trabalho, na educação, na saúde e em toda a infra-estrutura social e logística para a conquista do sonhado desenvolvimento sustentável do Brasil, com distribuição da riqueza. Fazer essa construção de unidade sem deixar que o debate da Lei Orgânica da Administração Tributária contamine negativamente o ambiente de discussão será o grande desafio a ser vencido pelas categorias da RFB.
Aos Analistas-Tributários fazemos o chamamento para mantermos a mesma postura qualificada que temos mantido durante a nossa história de lutas. Continuaremos investindo no debate técnico e jurídico, haja vista, a cada dia, termos nossas teses ganhando mais espaço dentro dos atores do processo decisório. Combateremos os erros presentes nos atuais marcos legais que comprometem a evolução da Administração Tributária. Escolheremos o caminho que resulte em maior vantagem para a sociedade, para o fortalecimento do Estado brasileiro, para a RFB e para os seus servidores.
Edital de Convocação de Eleição Assemblear - DS Campinas/SP
Edital de Convocação de Eleição Assemblear DS Divinópolis/MG
1 ? Inscrição de chapas para concorrerem à Delegacia Sindical local
2 ? Eleição da nova diretoria da DS Divinópolis/MG
Lembramos que a lista de presença padronizada encontra-se no site do Sindireceita, devendo ser a original enviada ao CEDS/MG juntamente com a Ata da Assembléia.
Modelo de Ata de Posse para DS
O modelo de Ata de Posse da nova composição das Delegacias Sindicais, triênio 2008/2010, pode ser visualizado em formato pdf ou na versão doc.
Os delegados sindicais devem preencher corretamente todos os campos do documento em 4 (quatro) vias originais. Essa documentação deve ser enviada para a DEN, no seguinte endereço: SHCGN 702/703, bloco E, loja 37 - Brasília/DF 70.720-650.
Confraternização DS Fortaleza/CE
Para tanto, é IMPRESCINDÍVEL a confirmação, pelo telefone (085) 3268-1838 ou, pessoalmente, com o funcionário Edriano. Cada filiado poderá levar 01 (um) acompanhante maior de 15 anos e filhos de até 15 anos.