Editorial

O Sindireceita tem se empenhado em demonstrar à sociedade, ao governo e aos representantes do povo no Parlamento que a história do cargo de Técnico da Receita Federal acompanhou o processo de evolução do órgão, com suas diversas fusões e transformações, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento e da busca da sua eficiência e eficácia. Sempre exercemos as nossas funções ombro a ombro com os fiscais, de forma tão próxima que a própria Receita Federal, em estudo feito pela Coordenação de Logística, concluiu, de forma inconteste, que não existia distinção entre as atividades realizadas por Técnicos ou Fiscais.

Quando os nossos parceiros de carreira, pertencentes ao cargo que detém o controle da administração do órgão, começaram a avaliar que os Técnicos da Receita Federal, nas suas lutas por reconhecimento e valorização, enviesaram pelo caminho do reconhecimento legal das atribuições que efetivamente executavam, por uma justa relação remuneratória e por espaço político dentro da casa, passaram a tratar-nos como inimigos mortais: passamos a ser os aviltadores das "suas" atribuições. Enquanto fazíamos e não reivindicávamos a autoria, não havia problema em fazermos. Quando quisemos o reconhecimento, passamos a ser segregados, discriminados e atacados pela entidade sindical dos fiscais, os "arautos da justiça", que usaram para isto o aparelhamento corporativista da estrutura do órgão.

Hoje, os Técnicos da Receita Federal encontram no ambiente externo à Receita, seja junto ao Governo Federal ou ao Parlamento, sensibilidade à realidade vivida por nossa categoria. Porém no ambiente interno, predomina uma postura inflexível quanto a qualquer avanço da categoria, tanto no que diz respeito à questão salarial, quanto ao reconhecimento das nossas atribuições.

A despeito do prejuízo que isso possa significar à sociedade, a Administração tem tomado uma série de medidas que deixam bem clara a sua postura de não dar solução à questão da definição clara das atribuições do Técnico e, pior, tem tentado por várias formas, usando o seu sindicato e sendo usada por este, engendrar a nossa retirada das atividades fim da Receita Federal.

Continuamos na nossa luta. Árdua luta, mas gratificante quando vemos que nosso avanço tem sido contínuo, mesmo com as assimetrias que têm resultado dos momentos de avanço, como foi no caso da Lei 10593/2002, que trouxe o reconhecimento do nível superior para o cargo, mas, atendendo às pressões corporativistas, acabou, naquele momento, qualificando o Técnico como "auxiliar" do fiscal. O PL 6272/2005, em vias de tramitação no Senado Federal, traz no seu bojo, depois de homérica batalha do SINDIRECEITA, a minimização das maldades que foram tentadas contra a categoria, à vista de todos os parlamentares e Governo.

Agora cabe a nós atribuirmos a responsabilidade dos efeitos da Lei aos que a engendraram. Continuaremos firmes na nossa convicção de que a modernização da Administração Tributária passa, necessariamente, por uma estrutura de carreira de verdade, com atribuições definidas e estruturadas de forma a privilegiar a competência e a experiência.

Não mais aceitaremos executar atividades que estejam fora da nossa competência legal. A Administração quer tratar as atribuições como um bem de propriedade exclusiva de sua categoria e não do órgão, da sociedade. Nega a correção da Auditoria, e sua própria natureza de carreira. Os Técnicos, em função disso, por sua vez, negam a legitimidade dos que agem assim e se empenharão pela construção de uma outra mentalidade administrativa. Para dirigir um órgão da magnitude da (Super) Receita Federal, o administrador deve ser, acima de tudo, isento.

Edital de Convocação

Avaliação de Conjuntura

Unificação da Administração Tributária (P.L. 6.272/2005)

Pauta Reivindicatória para 2006

Retaliações ao Movimento Grevista de 2005

Deliberações da Assembléia Geral Nacional Extraordinária de 2005

Senado deve votar proposta que altera tramitação de MP

O plenário do Senado deve votar amanhã (8) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modifica as normas de tramitação das medidas provisórias (MPs) no Congresso. O objetivo é agilizar a tramitação das medidas e evitar que elas continuem obstruindo com freqüência a pauta de votações. A PEC foi proposta pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) e estabelece, por exemplo, que a medida provisória só passará a entrar em vigor após a aprovação de sua admissibilidade pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ou do Senado. Atualmente, a medida passa a valer depois de assinada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.

Semana passada, os senadores debateram a proposta, que não é consensual. De acordo com a PEC, o Congresso continuará tendo 120 dias para examinar uma MP assinada pelo presidente da República, mas divide rigorosamente os dias entre o Senado e a Câmara. Atualmente, sem essa divisão, quase sempre os deputados votam as medidas provisórias com atraso e elas já chegam ao Senado trancando todas as outras votações. Se não for votada em 120 dias, ela perde a eficácia, como já ocorre hoje.

A Câmara terá 60 dias para apreciar a matéria, ocorrendo o trancamento de sua pauta de votações a partir do 45º dia de sua edição. No Senado, o prazo para exame será de 45 dias e o bloqueio da pauta ocorrerá depois de 30 dias. A Casa (Câmara ou Senado) por onde iniciar a tramitação terá, ao final, 15 dias para votar alguma modificação feita pela outra Casa. Ou seja, a Casa por onde começar a tramitação funcionará também como Casa revisora.

Quando há vontade política,

tudo é possível

A Secretária Adjunta da Receita Federal, Clecy Maria Lionço, ao comentar decisão judicial impeditiva de se outorgar o regime de portos secos sem licitação, afirmou que:

?O Deputado Betinho Rosado trouxe aqui para nosso conhecimento uma decisão do Desembargador Márcio Moraes. Lembro aqui só que essa decisão se faz em cima da legislação atual. Essa a resposta que ele tem que dar mesmo. [...] E o que o Juiz está dizendo: precisa de licitação, porque a legislação atual assim o exige. Se os senhores deputados, se o Congresso entender por bem que esse é um outro modelo, é um outro tratamento que vai ser dado, o Judiciário vai se alinhar nesse entendimento.?

Podemos fazer um paralelo. Quando os Técnicos da Receita Federal pleiteiam a correção da carreira Auditoria, para que se torne uma carreira verdadeira, e quando reivindicam a alteração do nome, para que esteja adequado a sua importância e a suas reais feições, o corporativismo da cúpula da Receita Federal vem à tona para colocar entraves a esses pedidos, sob a freqüente alegação de que ?haverá problemas no Judiciário?.

Ora, se há impedimento jurídico de realizar promoções para que os Técnicos da Receita Federal possam galgar os postos mais elevados na carreira Auditoria é porque essa foi a opção política até agora, fruto de pressões contrárias às melhorias das condições do cargo. Para corrigir a carreira Auditoria, basta que se extingam os concursos públicos para o cargo intermediário (Fiscal), e que o ingresso na carreira se dê apenas no padrão inicial do cargo de Técnico.

A partir dessa alteração, perfeitamente possível, à luz da Constituição vigente, a passagem de um cargo a outro da carreira Auditoria significará o correto: promoção, e não ascensão funcional. E, então, nesse modelo corrigido, nas palavras da Secretária Adjunta ?o Judiciário vai se alinhar nesse entendimento?, uma vez que, dessa forma, a carreira Auditoria será uma verdadeira carreira.

A mesma argumentação se aplica em relação ao nome. Quando há vontade política, tudo é possível. Os avanços, então, ficam ao sabor de até onde vai essa vontade. A prerrogativa para dispor sobre a estruturação de carreiras é exclusiva do Poder Executivo, conforme dicção constitucional (CF, art. 61,§ 1º, II, ?a? e ?c?).

Voltando ao caso dos Portos Secos, aliás, a questão não está muito clara se é apenas um caso simples de alteração legal que vai superar os impedimentos. Se, tal como entendemos, e vários parlamentares e estudiosos defendem, a outorga desse regime é de natureza tipicamente pública, então, a lei não pode considerá-lo como passível de licenciamento, de caráter particular. Isso infringiria não apenas a lei, mas a própria Constituição, tal como defendeu, a propósito, o Desembargador prolator do julgado acima referido.

Audiência Pública sobre Portos Secos

Abaixo, transcrição de trecho de discurso do Deputado Betinho Rosado (PFL - RN)

?[...] Sr. Presidente, estamos aqui já há quase três horas discutindo um único fato: se as concessões para a exploração do serviço de porto seco devem daqui para frente dispensar um processo licitatório, e serem a partir dessa dispensa objeto da concessão discricionária do Executivo através da sua Receita Federal.

A nossa legislação que existe hoje, que estamos querendo mudar, aponta já há muito tempo para a necessidade de se estabelecer, no caso específico do porto seco, a necessidade do processo licitatório. É tanto que a legislação abriga que em processo simplificado de exportação a própria Receita Federal está autorizada a criar uma área de exportação chamada Redex. Mas no caso do porto seco, pelas complexidades do serviço que ele tem que já foram absolutamente apresentadas a esta audiência pública, ele aparece como um serviço público e feito em regime de concessão. Portanto, nós aqui defendemos a necessidade da manutenção da legislação e dos procedimentos que existem hoje.

Quando o processo de exportação for simplificado, que a Receita Federal autorize, como autoriza hoje o Redex. Quando o processo de exportação for complexo, exigir armazenagem, exigir a existência do Fiel Depositário, que se estabeleça o processo licitatório, que hoje é regra no nosso país. Essa discussão, se é constitucional ou não, é uma discussão que com certeza vai levar muito tempo. Mas é de se apresentar para conhecimento também da casa que o Desembargador Federal Márcio Moraes, relator, em decisão pela 3ª turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediada em SP, através do agravo de instrumento AG 197.063, decidiu recentemente da seguinte forma: em juízo de liminar de ação cautelar, não é razoável tolher a administração pública e afirma e reafirma a necessidade de licitação, preservando-se uma situação querida do Poder Público, e prestigiada pela Constituição Federal, no seu art. 175. Impõe que a prestação de serviço público, diretamente ou sob regime de permissão seja sempre através de licitação.

Esse caso é específico para o porto seco e o Tribunal Regional da 3ª região decidiu, na forma da lei, que esse serviço é um serviço público, e que, portanto, precisa ter o processo licitatório. A nossa solicitação a todos que participam da audiência pública, mas em especial ao governo, que está aqui representado, é que nós possamos continuar esse processo de discussão. [...]

Então a necessidade de se discutir mais o projeto é uma coisa absolutamente patente e se depreende dos depoimentos que aconteceram nessa audiência pública. Portanto, nosso apelo vai ao governo para continuarmos o processo de discussão, realizarmos outras audiências públicas, e podermos firmar um juízo de valor correto a respeito desse assunto e contribuirmos para o crescimento e o desenvolvimento da sociedade brasileira, principalmente no que tange à exportação.

Nós temos um modelo que está em funcionamento. Nós continuamos exportando, tudo funciona. Nós não estamos criando um modelo para resolver questões que são impeditivas ao crescimento e ao desenvolvimento desse país. Pelo contrário, o sistema que existe hoje para a exportação dessas mercadorias que combina a ação do porto seco com o porto marítimo é um sistema que está conseguindo acelerar e promover, cada vez mais o nosso desenvolvimento. Pedindo, portanto, mais tempo e mais novas audiências é que eu registro a minha participação nessa audiência pública.?

?Pirataria ? Desatar esse Nó? 

Dep. Júlio Lopes

Por que muitas pessoas e empresas não conseguem fugir da informalidade ?

No trecho abaixo, extraído do livro ?Pirataria ? Desatar esse Nó?, de autoria do Dep. Júlio Lopes (PP-RJ), uma luz é lançada sobre a questão (op cit. 2005, pág. 46):

?Muitas pessoas caem na informalidade por pura falta de opção. São pequenos empreendedores, que são tratados de forma injusta pelo poder público. O país que trata mal seus pequenos empresários compromete a própria qualidade de sua democracia, por criar dois tipos de cidadãos: aqueles que têm condições de participar do setor formal e aqueles que não têm. Essa situação acaba tirando a legitimidade que as pessoas enxergam no regime democrático, baseado numa igualdade de oportunidades que não se verifica na prática.

Para ter êxito, uma política econômica tem que ser inclusiva: quando o capitalismo não é capaz de incluir indivíduos com iniciativa e boas idéias no sistema produtivo, ele corre o risco de entrar em colapso. A economia de mercado tem que dispor de instrumentos que provoquem a emancipação e a inclusão de todos. Numa sociedade que funciona, as regras que protegem o direito de propriedade estimulam os cidadãos a respeitar os contratos e as leis. Mas, na sociedade brasileira, muitos indivíduos sem propriedade legal estão simplesmente impedidos de fazer contratos e obter qualquer tipo de crédito. Super-regulamentado, o setor formal não consegue gerar oportunidades econômicas suficientes.

As leis antiquadas e o excesso de impostos e de burocracia desestimulam a legalização. O resultado é que muita gente é obrigada a viver de uma forma pré-capitalista em plena era da informação, exercendo atividades à margem da lei, não reconhecidas ou regulamentadas pelas autoridades públicas, e sem qualquer proteção da legislação social-trabalhista. Forma-se assim uma economia clandestina, que foge do imposto e não tem registro nos órgãos oficiais.?

A seguir, comenta algumas soluções adotadas em outros países:

?No peru, [..], foi feito um enorme esforço de desburocratização, que reduziu radicalmente a quantidade de papelada exigida das empresas com até cinco empregados, para que pudessem funcionar com mais agilidade. Nos Estados Unidos, esse impulso de simplificação da pequena empresa está arraigado há muito tempo. Isso porque, na prática, não se pode esperar que negócios modestos atendam a certas exigências regulatórias, que inviabilizariam sua existência legal. Quando ser legal custa muito caro, a empresa deixa de contratar pessoas e simplesmente sai do mercado. Todos perdem com isso.?

?De Soto foi o primeiro economista a estudar de forma sistemática o fenômeno da economia formal [... fala da proposta desse economista] : tem de existir um caminho de reformas não violento, dentro do sistema capitalista, que reintegre os pobres à economia formal, o que passa pela redução dos entraves burocráticos.?

?Portanto, o ponto crucial, para o economista peruano, é reduzir o custo da legalidade.?

?A exclusão não é o resultado do problema da informalidade, e sim a causa. E a solução para integrar essa massa de excluídos não está na adoção de medidas assistencialistas que atendam às necessidades imediatas dos pobres, nem em medidas que lhes dêem recursos a título de esmola. A solução está em tornar possível que eles participem do sistema econômico legal.?

Código de Defesa do Contribuinte

Vários colegas enviaram opiniões e contribuições para os estudos que estão sendo produzidos e que irão auxiliar na discussão do Projeto de Lei Complementar nº 646/1999, de autoria do Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC).

O projeto, conforme vimos comentando, é uma excelente oportunidade não só para democratizar e moralizar a relação fisco-contribuinte, mas, fundamentalmente, servirá como instrumento de modernização e agilização das estruturas burocráticas das administrações fazendárias.

Indiretamente, a própria estrutura do Judiciário deverá ser beneficiada, uma vez que será mais exigida no que diz respeito a uma melhor, mais rápida (em função dos prazos menores que a lei prevê) e mais eficiente proteção ao contribuinte. Maior demanda implicará necessidade de maior especialização e maiores investimentos na estrutura. O que se gastar a mais para aperfeiçoar o sistema não será em vão. Os benefícios superam, e muito, os custos.

Quando os investidores internos e externos perceberem que o país deu um salto de qualidade no que diz respeito ao tratamento dos contribuintes, haverá, naturalmente, aumento da quantidade de empresas formais no mercado. Isso, por sua vez, aumentará a base contribuinte, e, óbvio, a arrecadação. Maior a arrecadação, haverá maiores chances de se diminuir a carga tributária. Menor a carga tributária, maiores chances de se aumentarem as empresas formais. Um ciclo positivo então se fechará, em benefício de toda a sociedade.

Publicação de Artigos

A partir de agora, os Técnicos da Receita Federal filiados ao Sindireceita podem encaminhar para publicação no site artigos de sua autoria sobre qualquer tema, desde que atendidos os seguintes pressupostos:

a) A não utilização de ?termos vulgares?

b) A não manifestação sobre temas partidários

c) A não manifestação sobre política interna do Sindireceita

d) A não demonstração de apreço ou desapreço com qualquer pessoa

e) A utilização do e-mail ?@sindireceita.org.br? para envio dos artigos

f) Os artigos serão previamente analisados pela Diretoria Executiva Nacional que autorizará sua publicação, atendidos os itens acima.

Frase do dia

?Depois que conhece uma nova idéia, a mente do homem nunca pode voltar a suas dimensões originais?.

Oliver Wendell Holmes Jr