Os Técnicos da Receita Federal passam por um momento de grande indignação e revolta. Depois de um legítimo movimento de paralisação em defesa da dignidade do cargo, têm sofrido as mais diversas formas de perseguição por parte de alguns administradores, se é que se pode chamar de administradores aqueles que estão a serviço da divisão e da discórdia dentro do órgão.
Mas, a despeito desses maus exemplos, o que nos preocupa é o caráter articulado desses atos de perseguição. Parece que a cúpula de Receita Federal compactua ou, no mínimo, é omissa com relação a esses acontecimentos. De uma forma ou de outra, nós somos o alvo de uma espécie de mitomania coletiva que se desenvolveu no grupo corporativista fiscal. A tentativa de disseminar uma idéia falsa a respeito dos Técnicos tem produzido um efeito que tem todos os elementos, em última análise, do preconceito. Quando, em conversas alhures, algum fiscal se manifesta contrário a essas idéias, verificamos que raramente, ou quase nunca, passa de um monólogo silencioso. Essas opiniões nunca são levadas ao conhecimento público, pois a força do grupo, do controle psicológico, desativa a iniciativa de enfrentar as iniqüidades contra os Técnicos. E assim caminha a
iniqüidade.
Corte de ponto direcionado à categoria, a redução na avaliação da GIFA, a lotação de colegas em setores que não correspondem a sua experiência e capacidade, substituições de chefias, todos esses atos não encontram correspondência em nenhum referencial teórico científico de gestão. Talvez numa péssima leitura de Maquiavel, sim. Portanto, não passam de materialização de uma espécie de histeria coletiva que pretende aplicar punição aos que eles temem. E é no temor que reside a fonte de toda esse abnegação em negar e perseguir.
Em urdir mentiras e disseminar a ignomínia. Em usar o poder para tentar, agindo ou omitindo-se, quebrar o moral de uma categoria vitoriosa nas suas lutas. Lembremos que foi a nossa unidade de luta e convicção na justeza dos nossos pleitos que sempre fizeram a diferença na nossa caminhada. Nunca os atos da administração nos beneficiaram. Se não éramos perseguidos antes, era porque éramos tidos como domesticados. Não vamos deixar que esses métodos arbitrários sirvam ao propósito de nos domar. Agora, mais ainda, é o momento de nos manifestarmos contra esse atentado.
O instrumento: LUTAR.
Assembléias nos estados
Dia 21/02/06 ? às 9h ? Auditório do Ed. Órgãos Regionais/MF, 11º andar (Setor de Autarquias Sul Qd. 3 Bloco O)
Dia 21/02/06 ? às 14h ? CAC-Taguatinga
Dia 22/02/06 ? às 9h ? Auditório do Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Esplanada)
Dia 22/02/06 ? às 14h ? Aeroporto Internacional de Brasília
DIA 22/02/06 ? às 17h ? ESAF (Escola de Administração Fazendária)
Dia 23/02/06 ? às 9h30 ? Conselho de Contribuintes (sala a ser definida)
Dia 23/02/06 ? às 14h ? CAC-Brasília (Setor de Autarquias Sul Qd. 3 Bloco O Ed. Órgãos Regionais Térreo)
Dia 23/02/06 ? das 16h30 às 18h ? Sede da Delegacia Sindical de Brasília (CRS 505 W/3 Sul BL. A Entrada 7 Salas 102 e 201)
Belo Horizonte/MG - Próxima segunda-feira, (13), às 10h, no Auditório do 10º andar do edifício sede do Ministério da Fazenda. Na pauta está prevista a votação dos delegados que participarão da reunião para eleição da nova Diretoria do CEDS/MG, além de assuntos gerais.
Portos Secos
Na pagina da Receita Federal, na Internet, os portos secos são conceituados como: ?recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro?. No projeto de alteração do regime jurídico dos portos secos, continuará a haver o despacho e o controle aduaneiro. A empresa beneficiária do regime deverá atender a condições fixadas para alfandegamento (art. 6º).
Como disse o ex-Secretário da Receita Federal Everardo Maciel, com muita propriedade: ?[a Constituição.] não fala em portos secos, que, em verdade - isso é um tipo de solução aduaneira - se entendeu que os portos secos são a "mão longa" dos portos e aeroportos. É só essa a razão pela qual eles existem como uma área alfandegada que se estende, que se desloca?.
Se a Constituição Federal dispõe que os portos marítimos, fluviais e lacustres devem ser explorados somente através de licitação (art. 21, XII, ?f?), não há razões para distinguir, dar outro tratamento mais liberal, flexível e privilegiado aos portos secos.
As razões que fizeram o legislador constituinte optar pela natureza de serviço público dos portos ?molhados? são as mesmas que se verificam em relação aos portos secos: razões de interesse do controle do comércio exterior. Não é por menos que o art. 237 da CF dispõe que ?a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda?.
Um dos riscos que se levantam em relação à liberação geral é que tornará possível que grandes grupos internacionais possam vir a implantar cartéis, de modo a eliminar a concorrência, através de imposição de preços artificialmente mais baixos (?dumping?). Como o regime estará garantido pelo direito adquirido à licença ? basta que se cumpra com os requisitos -, vai ser bem mais difícil o poder público controlar a situação.
E, de outro ângulo, uma vez que baste aos interessados a satisfação dos requisitos para obter a licença, o Estado vai ter que estar sempre preparado para eventuais, incertos e inesperados aumentos na demanda de pessoal na fiscalização. Ou, alternativamente, vai abrir totalmente as portas, e fechar os olhos, para as eventuais práticas de ilícitos aduaneiros, que serão facilitadas com a inevitável insuficiência de controles.
Veja aqui a exposição do Deputado Tarcísio Zimmerman (PT-RS), na Audiência Pública na Câmara, no dia 02 de fevereiro recente:
Receita libera consulta ao segundo lote de declarações do IR
A Receita Federal liberou ontem a consulta ao segundo lote de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2005 (ano-base 2004) que estavam retidas em malha fina. Neste lote, foram liberadas da malha 230.687 declarações. Desse total, 156.546 contribuintes têm imposto a receber, 52.049 imposto a pagar e 22.092 pessoas tiveram saldo zero de imposto. A restituição vai estar disponível para saque nas agências bancárias no próximo dia 15 , com correção de 14,45%.
Levantamento de Atribuições
O Sindireceita preparou questionário, com a colaboração de colegas de São Paulo, com o objetivo de obter informações para os parlamentares a respeito de atribuições privativas constantes no Projeto de Lei 6.272/2005. Solicitamos aos colegas que preencham os formulários para que os dados possam ser tabulados o mais rapidamente possível. Durante o preenchimento, deve ser considerado:
a) Cada uma das atividades está descrita na Portaria 30/2005, que é o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal. Em caso de dúvida, examine a portaria
b) É necessário preencher o campo de identificação. Esteja especialmente atento(a) à matrícula do SIAPE
c) Escolha os três períodos mais longos ou mais importantes profissionalmente
d) Escolha as atribuições mais relevantes e as que foram desempenhadas por mais tempo
e) Escolha o setor no qual as atividades que você desempenhou estariam atualmente na Secretaria da Receita Federal
f) Por necessidade de tabulação, optou-se por um questionário somente com questões fechadas.
Os colegas também devem juntar os documentos que comprovem o exercício das atribuições acima, para futura instrução de ação judicial. Os formulários preenchidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Veja as instruções
Veja o questionário
Educação Fiscal - DRF Joaçaba-SC