O Direito Tributário tem uma semelhança interessante com o Direito penal. Neste, o princípio da legalidade dita que ?não há pena sem a devida cominação legal?, ou seja, a penalidade deriva de crime tipificado em lei. Já no Direito Tributário, a obrigação tributária nasce a partir da ocorrência do fato gerador que, por exigência, também, do princípio da legalidade, tem que ser legalmente definido. Pode parecer esdrúxula a analogia, mas poderíamos dizer que o crime se equivale ao fato gerador e a penalidade ao tributo.
Seria diletantismo patético querer atribuir a essa analogia o caráter conflituoso que hoje se estabelece entre fisco e contribuinte, mas, só por exercício de lógica, vamos fazer desta uma boa hipótese. Se alguém rouba, e existem diversas formas diferentes de roubo descritos em lei, sempre há uma penalidade correlacionada a se aplicar ao meliante. Se alguém compra, e existem diversas formas de efetuar essa operação, sempre há um tributo correlacionado para se cobrar do contribuinte. Logo a analogia entre meliante e contribuinte nos vem de pronto, até por força dos mecanismos básicos da inteligência humana.
Mas essas analogias, não se esqueçam que é só exercício de lógica, vão além. Depois que os estudiosos desenvolveram os vocábulos inteligência, análise de risco, e outras mais, a administração pública medíocre, para não passar por tola, resolve adotar os vocábulos na forma e tenta enganar na essência, para ostentar o ar de modernidade. E aí podemos nos atrever a mais uma analogia. Normalmente os bairros mais nobres das cidades é que são os mais policiados. A lógica é simples: como lá circula mais dinheiro a probabilidade de meliantes nas redondezas deve ser maior, não parece obvio? Já na administração tributária de hoje, existe uma lógica que diz: os grandes contribuintes são responsáveis por 80% da arrecadação, então vamos vigiá-los, parece obvio também. Então a grande analogia ?grandes contribuintes? com ?grandes meliantes? é tão óbvia quanto as anteriores.
Existe mais uma ?cruel? analogia. A de que os meliantes, como não conseguem atuar nas áreas nobres, passam a atuar nas áreas mais pobres. E aí a criminalidade se alastra na pobreza como a sonegação se alastra onde não há fiscalização. Daí provem toda a cadeia básica de problemas que hoje assolam o nosso país: criminalidade e sonegação. A sonegação assume, por seu caráter público, que atinge a toda sociedade, a forma de uma ação anti-social de pior espécie.
A Administração Tributária tem um papel preponderante no combate a ambas as formas de violência. Só que hoje, por ser presa de um corporativismo que domina a Receita Federal, a sua ação tem se assemelhado ao exercício de lógica que fizemos. A racionalidade que predomina na casa hoje é a de minimizar as ações de fiscalização e, as poucas que faz, levar à televisão e a mídia para fazer o espetáculo que substitui a sua ausência. Quem souber dizer as palavras ?análise de risco?, ?planejamento estratégico?, ?gestão de pessoas?, e mais umas poucas, e pertencer a um certo cargo (ou certos cargos, para ser judicialmente mais exato), ou ter um bom advogado para um mandado de segurança, não necessariamente nessa mesma ordem, é forte candidato a ser administrador nesse órgão.
A sociedade precisa olhar para a Receita Federal: talvez perceba que uma boa parte de seus problemas se resolveriam lá.
AGNU nos estados
Belo Horizonte/MG
Próximo dia 23 (quinta-feira), às 9h30, no auditório do 10º andar do edifício sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte.
A AGNU será realizada no próximo dia 23 (quinta-feira), às 14h, no auditório do Ministério da Fazenda, situado na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 13º Andar, Castelo - Rio de Janeiro.