Os Técnicos da Receita Federal continuam a ser alvo da administração corporativista que hoje controla a Receita Federal. Na sua lógica segregacionista, tem se utilizado dos mais variados recursos para enfraquecer nossa atuação dentro da casa. Fiscais são nomeados para cargos que historicamente são exercidos por Técnicos, servidores valorosos, com experiência acumulada durante anos de exercício competente das suas funções, têm sido sistematicamente afastados de suas atividades como represália às suas manifestações de insurgência contra essa antigestão de pessoas, praticada por esses fiscais-administradores.
Demonstram zelo e agilidade jamais vista, nem mesmo na atividade de fiscalização, que seria a sua atividade precípua, para cortar o ponto da categoria em retaliação a uma paralisação onde os integrantes do cargo que detém o monopólio da administração e o controle da cúpula do órgão também estiveram, por diversas vezes, paralisados. Apesar disso foram tratados de forma privilegiada por seus pares graças ao tapa-olhos do corporativismo.
Essa conduta tem escancarado as feridas abertas há muito, desde que a administração do órgão assumiu as teses corporativistas como referencial teórico para o seu modelo de gestão. A propalada imagem de eficiência e modernidade do órgão é despida pela verificação da condição da malha fina, em que critérios de liberação abrem porteiras para manadas de sonegadores e fraudadores, pelo escândalo recente das Per/dcomp, que, por falta de respeito ao povo brasileiro, sufocados pelo torniquete da carga tributária, possibilitam fraudes estratosféricas. Assim, verificamos que as atribuições defendidas com tanta veemência pela administração em favor do seu cargo não passam da defesa das benesses garantidas pelo monopólio dos postos de comando estratégicos dentro do órgão.
Essa política deletéria à Receita Federal e à sociedade precisa ser combatida e enfrentada com toda a força e coragem da categoria. É intolerável ver o interesse público sendo vilipendiado por um grupo que parece se achar procurador de Deus e que tenta, como um câncer, sugar todas as energias do órgão para saciar a sua insaciável sede de poder.
Como já afirmamos anteriormente, a sociedade precisa se interessar pela Receita Federal e interferir na sua condução. Cabe a nós assumirmos a frente na denúncia dos prejuízos ao País dos atos perpetrados contra a eficiência da administração tributária para garantir privilégios a poucos.
A criminalidade e a sonegação fiscal são duas faces da mesma moeda, cunhada com o sofrimento do povo pela bandidagem e pela corrupção. O aparelhamento do Estado para combatê-los depende de uma política tributária justa e uma administração tributária eficiente. Por isso, aqueles que gerem a Receita Federal não podem confundir os seus interesses com os interesses do seu cargo.
Super Receita: confirmado relator na CAE
O senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) foi confirmado relator do Projeto de Lei da Câmara 20/06 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O projeto, que cria a Receita Federal do Brasil, também está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Corporativismo pretende diferenciação em DAS e FGs
Administradores fiscais estão buscando junto ao Secretário da Receita Federal modificar a sistemática de pagamento da GIFA e das chefias. Na proposta absurda, uma mesma gratificação pelo exercício de chefia poderá ter dois valores, dependendo se exercida por Técnico ou Fiscal. Como se não bastassem as inúmeras e exacerbadas vantagens que já têm, e a brutal distância remuneratória, injustificável sob todos os aspectos, querem arranjar mais esse privilégio. A única explicação plausível é que os Fiscais costumam se abster de ocupar as chefias que não se situem nos escalões mais elevados da Instituição. Seria um jeito arranjado por esses iluminados administradores de persuadir seus pares a ocuparem as chefias hoje exercidas pelos Técnicos.
Concurso de Seleção Interna ? Coger/Escor
Podem concorrer os servidores já classificados em concurso de remoção, desde que ainda não removidos. Neste caso, perderão o direito à remoção, caso selecionados.
Os candidatos selecionados serão removidos "ex-ofício" por ato do Secretário da Receita Federal e, quando necessária a mudança de sede, farão jus a ajuda de custo, transporte e mudança, nos termos do Decreto nº 4.004/2001.
Os servidores removidos para a Coger ou Escritórios têm assegurado, após três anos de efetivo exercício em funções diretamente relacionadas com a ética funcional e a disciplina, sua lotação em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal, independentemente de vaga, bem como avaliação máxima para progressão funcional, conforme Decreto nº 2.331/1997 e Portaria SRF 6.115/2005.
Melhores informações poderão ser obtidas na Intranet - página da Coger (dentro do item Legislação), pelo e-mail "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." ou em contato com os Chefes dos Escritórios de Corregedoria.
Relato sobre a Sacat
Recebemos um relato de um Técnico em exercício na SACAT. Ele discorreu sobre vários aspectos de grande interesse da categoria. Abaixo alguns trechos:
?Vou tentar, dentro das minhas possibilidades, mostrar como a nossa SACAT funciona (ou deixa de funcionar) e as incoerências que ela apresenta, numa mistura de corporativismo e má utilização dos funcionários, esta última reflexo da primeira. [...]
Trabalhei um bom tempo diretamente com o FISCEL, a ponto de ficar meses fazendo aquelas atividades de correção nas vinculações de pagamentos, pois ainda não existia a intimação eletrônica emitida pelo sistema. O objetivo do trabalho era evitar inscrições indevidas em Dívida Ativa. Como o volume de informações era muito grande, aprendi (na marra) o preenchimento das DCTFs e pude fazer uma compilação dos erros mais freqüentes cometidos pelos contribuintes. Essa compilação foi utilizada em palestras de orientação na nossa região, ministradas por um colega AFRF. [...] Apesar dessas experiências, a minha atividade principal sempre foi a análise dos pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa, em virtude do meu conhecimento do conta-corrente da SRF e do sistema PROFISC. Resumindo, acredito que atualmente eu sou a única pessoa na seção que tem uma experiência significativa com os diversos sistemas que a SACAT utiliza. Apesar desse conhecimento, no momento estou fazendo apenas a análise dos pedidos de revisão de débitos inscritos.
Com relação aos pedidos de revisão de débitos inscritos temos passado por vários problemas. A quantidade tem aumentado muito e são cada vez mais comuns os erros de preenchimento que implicam na retificação de ofício das DCTFs. [...] Apesar de contarmos com a ajuda de um colega AFRF de uma agência, o serviço não anda. Na verdade ele tem pouco interesse e desconhece, quase por completo, o que seja uma DCTF e os sistemas que são utilizados na análise dos pedidos. Antes da greve eu costumava fazer uma pré-análise desses pedidos, de forma a identificar o erro cometido pelo contribuinte. Assim o AFRF já recebia o pedido ?mastigado? e ficava mais fácil dar continuidade ao trabalho. Depois da greve parei com esse procedimento[...]. Se não posso fazer a retificação de ofício também não posso fazer a análise do pedido. Recentemente o colega comentou que o meu relatório ajudava muito e indagou por que eu parei com o procedimento. Simplesmente respondi que não é da minha competência fazê-lo e que eu perdia tempo demais com a tarefa. Sem contar que muitos pedidos ficam anos parados, mesmo com o meu relatório já feito.
Quando o delegado atual assumiu a delegacia, ele me perguntou se eu teria alguma sugestão para resolver o problema dos pedidos pendentes. Sugeri que um AFRF fizesse o meu trabalho do início ao fim, pois quem pode mais pode menos. O delegado alegou que no momento não seria possível, por falta de pessoal. Entretanto, é interessante notar que atualmente temos um colega AFRF [...] trabalhando exclusivamente com o PROFISC. Ele trabalhava na SAORT com o PAES e aceitou mudar para a SACAT, desde que trabalhasse exclusivamente com o PROFISC. Não é raro vê-lo comentando em tom jocoso que não quer nem saber de DCTF... Pois bem, nada impede que um AFRF trabalhe com o PROFISC, mas é um grande desperdício de mão-de-obra cara [...], já que existem trabalhos na SACAT que não são feitos justamente pela falta de AFRFs. Ponderei com o meu chefe que seria mais interessante e racional trocar as minhas atividades com as do colega, mas ele alegou que tinha feito um acordo e ficaria chato voltar atrás. Resumindo: eu faço o meu trabalho e tenho conhecimento suficiente para fazer o dele ele faz o trabalho dele mas não sabe e não quer fazer o meu. [...] Pelo jeito os AFRFs brigam pelas atribuições privativas, desde que outros as façam! Enquanto isso, ficam desenvolvendo atividades que poderiam ser feitas por TRFs!
Outra situação muito interessante[...] Um belo dia a nossa antiga delegada nos tirou da seção, dizendo que nós éramos TRFs e não poderíamos julgar processos, pois os contribuintes poderiam alegar que o despacho decisório era um ato nulo, feito por profissional legalmente incompetente, etc. etc. [...] O mais estranho ainda é que hoje a mesma colega que não podia mais julgar os processos de ITR por ser ?legalmente incompetente? trabalha na SACAT com os mesmos processos! Sabe por quê? Porque com a saída dela os processos ficaram parados, e até hoje não apareceu nenhum AFRF ?competente? para julgá-los!! E a legislação sobre atribuições é a mesma!!!! Ou seja, a administração interpreta as atribuições de acordo com a sua conveniência... ISSO TEM QUE ACABAR! [...]
Outro detalhe: o colega que é responsável pelo FISCEL é AFRF... o FISCEL é um conta-corrente ruim e complexo, mas nada mais é que um conta-corrente. Isso é atividade de AFRF??? [...]?
AGNU nos estados
Próxima terça-feira (21), às 13h30, na sede do Sindicato. Nas DRF, ARFs e IRFs do interior, serão realizadas localmente.
Próximo dia 23 (quinta-feira), às 9h30, no auditório do 10º andar do edifício sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte.
Rio de Janeiro/RJ
A AGNU será realizada no próximo dia 23 (quinta-feira), às 14h, no auditório do Ministério da Fazenda, situado na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 13º Andar, Castelo - Rio de Janeiro.
Dia 23, às 9h30, no saguão do CAC.
Próximo dia 23 (quinta-feira), às 14h, no auditório do Ministério da Fazenda, 8º andar.