Editorial

Dois grandes problemas causados pela insanidade corporativista têm comprometido a imagem da instituição Receita Federal: a chamada malha fina ou malha fiscal e os Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

No primeiro caso, os efeitos da retirada dos Técnicos da Receita Federal da atividade de análise das declarações acabou por produzir uma bola de neve de atraso que, a cada ano, aumenta de tamanho. O artifício utilizado para isso foi a não definição de perfil no sistema SIEF para que o Técnico pudesse continuar a executar a sua atividade. O único efeito prático dessa medida administrativa, digna de premiação pelo seu caráter inovador, foi dificultar ainda mais a vida de quem necessita, por direito, ter restituída a parcela do seu salário apropriada pelo Estado além de possibilitar uma brecha à farra dos fraudadores e sonegadores.

No segundo caso, a incapacidade de analisar os Pedidos de Compensação por parte das "autoridades fiscais", engendrou os PER/DCOMP como forma de conceder o crédito ao solicitante de tributos pagos a maior ou indevidamente pagos, responsabilizando o contribuinte pela informação, para que a análise das declarações fosse feita a posteriori pela "autoridade fiscal". A sua conseqüência foi em torno de 2 milhões de pedidos de compensação que hoje ultrapassa 130 bilhões, com suspeitas de fraude generalizada e, a manutenção da incapacidade de serem analisadas. Essa situação se configura como de alto risco para o Estado.

No projeto de lei que tramita no Senado Federal, PLC 20/2006, há a manutenção, e o que é pior, a extensão desse perigo com a sua legitimação e o cometimento da atribuição de orientação do sujeito passivo (contribuinte) como privativa dos fiscais. Se não for alterado pelos Senadores, o PLC 20/2006 poderá ser configurar num verdadeiro atestado de orfandade do contribuinte, haja vista que na maioria absoluta das Agências da Receita Federal e nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte são os Técnico da Receita Federal que executam essas atividades.

Provavelmente a resistência da administração atual da Receita Federal em acatar a emenda que alterava a denominação do cargo de Técnico da Receita Federal para Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, na fase em que o projeto tramitou na Câmara dos Deputados, tenha o caráter de submeter os Técnicos ao assedio moral de aproveitar-se da sua capacidade como Analista, mas afastar o reconhecimento da atividade exercida como atividade-fim, tentando impingir coadjuvância ao trabalho do Técnico. Ledo engano pensar que vamos nos submeter a isso.

Para aqueles que acham a iniciativa de se instituir, como propõe o Senador Jorge Bonhausen, um instrumento de defesa do bom contribuinte, como um perigo, tachando-o de "Código de defesa do Sonegador", temos a dizer que, mantidas as incongruências dos cometimentos de atribuições que eram da carreira de auditoria da Receita Federal, ou seja, exercidas por técnicos e fiscais, como privativas dos fiscais, ampliando o forte impacto negativo que essa política já produz na eficiência do órgão, isso sim se constituirá numa verdadeira defesa do sonegador.

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