Paulo Antenor defende que com uma ação mais efetiva contra a sonegação e a pirataria é possível manter e ampliar a arrecadação fiscal e reduzir a carga tributária sobre os cidadãos e o setor produtivo. ?Apenas a pirataria retira mais de R$ 50 bilhões por ano do País. A sonegação nos setores de bebidas, fumo e combustíveis gera outros R$ 6 bilhões de prejuízos por ano. A verdadeira reforma tributária tem que objetivar o combate ao crime da sonegação e pirataria. Esse tem que ser o discurso dos servidores do Estado, pertencentes à Administração Tributária?, avalia.
O presidente do Sindireceita ressaltou ainda que a efetivação do combate aos crimes fiscais exige investimentos. Ele comemora, o anúncio da aplicação de R$ 400 milhões para investimentos nas áreas de informação, cadastro e aduaneira em 2005 e de outros R$ 500 milhões no próximo ano. Mas, adverte que além dos recursos em infra-estrutura é preciso também investir na contratação de mais servidores. Como exemplo, ele cita a condição dos 10 mil quilômetros de fronteira seca do País, que não são fiscalizados de forma eficiente. ?Centenas de pontos na fronteira do Brasil são policiados apenas por um Técnico da Receita Federal, que tem de fazer todo o serviço, desarmado e desprotegido. Por ali entram as drogas, armas e munições que alimentam o crime organizado nas cidades de todo o País?, denuncia.
O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor também defendeu a criação da ?Super Receita? , como está sendo chamada a proposta de unificação da Secretaria da Receita Federal, Receita Previdenciária e Procuradoria da Fazenda Nacional. ?Os Técnicos apóiam a criação da Super Receita, mas somente se três princípios foram respeitados: o fortalecimento da administração tributária, o fortalecimento da carreira de auditoria, e por último, o princípio mais importante, que é o respeito ao contribuinte e ao cidadão?, enfatiza.
Paulo Antenor diz que não é possível criar um novo órgão e manter problemas históricos como a diferença entre as carreiras de Técnicos e Auditores, que realizam atividades semelhantes, mas convivem com diferenças salariais e de oportunidades. ?Essas desigualdades internas geram prejuízos para os contribuintes e para o País?, revela.
Por fim, Antenor destaca que a proposta só poderá ser levada à frente se todas as garantias forem dadas aos cidadãos de que suas contribuições previdenciárias serão devidamente respeitadas. ?O cidadão que contribui para a previdência tem que ter a garantia que sua contribuição está sendo utilizada para sua aposentadoria, e não em outra atividade que não seja exclusivamente o custeio da previdência?, diz.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Previdência (ANFIP), Marcelo Oliveira também participou da abertura do II Seminário Internacional e defendeu o fortalecimento da Receita Previdenciária, que em sua avaliação tem como grande desafio a inclusão de 12 milhões de cidadãos para o regime geral. ?O problema é que essas pessoas passam a vida toda fora do sistema sem contribuir, mas assim que podem ingressam como beneficiários. Temos que eliminar esse problema, até porque esse é um sistema solidário, e que tem por finalidade amparar os mais necessitados?, acrescenta. Marcelo Oliveira demonstrou preocupação com a criação de um órgão central para controle da arrecadação, especialmente por conta do sigilo que vem sendo mantido sobre a possível estrutura a ser criada. ?Somos favoráveis ao fortalecimento da Administração Tributária, e principalmente lutamos por uma política fiscal mais justa, mas nos assusta a forma sigilosa com que esse assunto vêm sendo tratado. Esse é um momento de grandes incertezas e de preocupação. Não podemos permitir que a previdência tenha seu papel social reduzido de forma alguma. Pelo contrário temos que trabalhar para ampliar e melhorar sua atuação em todos os sentidos? acrescenta.
O diretor de Fiscalização da Receita Previdenciária, Ocenir Sanches, que também esteve na abertura do Seminário, destacou a melhoria na atuação de arrecadação, que vem obtendo recordes históricos desde a criação da Secretaria da Receita Previdenciária.
No ano passado, a arrecadação da Secretaria passou de R$ 58 bilhões para R$ 94 bilhões. Para esse ano, a meta, segundo ele, é atingir R$ 105 bilhões. Ele atribui esse crescimento às melhorias feitas no órgão, especialmente após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária. ?Acreditamos que a atuação integrada dos demais órgãos da Administração Tributária, incluindo os estados e municípios, podem ampliar ainda mais esses resultados. Essa é uma prova de que o investimento em estrutura, qualificação e nos servidores, pode trazer grandes benefícios ao conjunto da sociedade?, acrescenta.
A abertura do II Seminário Internacional de Administração Tributária também contou com a presença do deputado federal Marco Maia (PT/RS), membro da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, que defendeu a ampliação do debate sobre a carga tributária nacional. Segundo ele, o tema além de levar em consideração a quantidade e as alíquotas dos impostos, precisa incluir na pauta o tamanho do Estado brasileiro e principalmente o nível e a quantidade de atendimentos prestados. ?Esse é um fator que muitas vezes tem sido deixado de lado nas discussões. A cada dia o governo é criticado pela elevada carga de impostos. Mas precisamos discutir qual o Estado que queremos e o que o País precisa para atender todas as necessidades?, acrescenta. Ele também acredita que é preciso dar mais transparência a aplicação dos recursos repassados ao Estado através da carga tributária.
O deputado também defendeu o fortalecimento da Administração Tributária nacional e apresentou dados do Rio Grande do Sul, que com a reestruturação e a melhoria da Secretaria da Fazenda conseguiu ampliar em 30% o recolhimento de tributos. Foram mais de R$ 3 bilhões para o caixa do governo. ?Temos que pensar que o investimento em alguns setores representa um ganho de eficiência para o Governo, que pode ser compensando com mais recursos e assim distribuir melhor a carga tributária que hoje incide pesadamente sobre o cidadão e o setor produtivo?, analisa.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]O Ministro analisa que, mesmo não havendo uma definição, no momento, quanto ao modelo a ser adotado, especialmente com relação à construção de carreiras, fica claro que a nova forma será realizada tendo em vista as características do Estado fiscal, que inclui a integração da Administração Tributária nos planos federal, estadual e municipal. ?A essencialidade dessa atividade está associada ao Estado moderno, um Estado fiscal, que sobrevive e se custeia a partir dos impostos. Isso torna fundamental a eficiência na cobrança dos impostos para o atendimento das necessidades da sociedade?, acrescenta.
?Essa eficiência deve ser realizada a partir de uma perspectiva de respeito aos direitos fundamentais, especialmente ao princípio da igualdade. É necessário que se destinem recursos para essas atividades, para que elas atuem de maneira integrada e compartilhada de dados e informações fiscais.
Inicialmente, em situações como essa, é possível que de início tenhamos que conviver com um certo experimentalismo institucional. Certamente, também haverá contestação do desenho positivado, aqui estamos na linha tênue do conflito estado cidadão, em que vai se dizer que um ou outro modelo proposto se revela incompatível com os direitos do contribuinte, que é para isso que todos têm que se preparar no início do debate e encontrar o modelo mais adequado e que seja compatível com o modelo constitucional e das garantias fundamentais?.
O Ministro do Supremo Gilmar Mendes, também fez uma avaliação da situação das carreiras envolvidas na proposta de unificação da Administração Tributária. Ele lembrou que o Tribunal já se posicionou três vezes favorável à junção de carreiras. Segundo ele, o Tribunal hoje, diante da realidade e da complexidade do sistema, tem entendido que, desde que pessoas tenham sido admitidas legitimamente, pode haver a fusão de carreiras similares, ?se é imperativa a reestruturação e a organização tributária?.
Ele relembrou a decisão favorável a unificação em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN). A Adin 2335, Adin 1591 e a Adin 12.713. A primeira tratou da unificação das carreiras tributárias de fiscalização do estado de Santa Catarina. O segunda discutiu a constitucionalidade da unificação promovida por Lei Estadual no Rio Grande do Sul, das carreiras de auditor de finanças públicas e de fiscais de tributos estaduais, em uma nova carreira de Agente Fiscal. O Tribunal nesse caso, segundo o Ministro, entendeu por rejeitar a tese de que haveria ofensa ao princípio do concurso público, que é o tema central dessa discussão, tendo em vista a similitude das funções desempenhadas pelas carreiras unificadas.
No caso da ADIN 2335, ele conta que, as carreiras que foram extintas pela lei e substituídas pela carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, já vinham sofrendo um processo de aproximação e de interpenetração, que fazia constar que havia correspondências entre elas. ?Havia é claro alguma distinção de grau, mas não havia diferenças de caráter substancial. De modo que essa foi à síntese do voto vencedor que acabei por proferir. Não havia fundamentalmente distinções entre as posições defendidas na Adin 1591 e Adin 2335?, acrescenta.
Antes também, disse ele, o Tribunal já havia decidido um outro caso similar, referente à Advocacia do Estado, ação ligada aos assistentes jurídicos e seu aproveitamento como advogados da União, Adin 12.713. Segundo o Ministro, o julgamento seguiu quase que na mesma linha de raciocínio das anteriores, identificando mais similitudes do que diferença entre as carreiras, ainda que houvesse alguma diferença. O Ministro ressalta que o Tribunal entendeu que não havia quebra do regime de concurso público. ?Certamente todas essas questões não podem ser consideradas abstratas, porque as singularidades têm que ser levadas em conta, tendo em vista, as diversas peculiaridades que ornam as carreiras. Mas, certamente aqui, hoje, a estrutura decorrente preconizada pela Emenda Constitucional 37, inciso 22, cria essa base de reflexão do STF, que vem quebrando, assim, o entendimento inicial, que marcou a jurisprudência inaugural do Supremo, sob a Constituição de 1988, que refutava o aproveitamento como uma forma legítima de acesso aos cargos públicos?, explica.
Para o Ministro do Supremo, a unificação das Receitas Federal e Previdenciária não constitui ameaça direta ao financiamento do regime geral da previdência. ?Não acho necessariamente que tenha que haver alguma alteração na natureza das receitas previdenciárias vinculadas. O modelo é contábil, que pode ser integralmente preservado. Aquilo que se arrecada deve ser destinado à previdência social e a seguridade como um todo. Um novo desenho, que leve a uma centralização, não deve provocar necessariamente a desvinculação da receita previdenciária. No atual modelo, já temos um sistema de déficit, de modo que há uma composição de recursos existes para a previdência social oriundos de outras fontes?, avalia. O Ministro diz ainda que mesmo que haja um equilíbrio do sistema, não é preciso haver desvinculação decorrente da centralização. ?Esses números podem ficar transparentes, a partir de critérios de arrecadação existentes. Basta ter um desenho institucional preciso. A centralização é apenas uma via de ganhar racionalidade evitando o dispêndio de energia e burocrático?, acrescenta.