Na última quarta-feira (19), véspera de feriado, cerca de 10 Analistas-Tributários da RFB realizaram a operação comboio em conjunto com a Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu/PR.
Durante o trabalho de fiscalização foram apreendidos nove ônibus e três carros com mercadorias contrabandeadas. Dos nove ônibus, dois tinham placas do estado de São Paulo, três do Paraná, um de Minas Gerais, dois do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina. A operação foi realizada na BR-277, nos postos de combustíveis, em estradas rurais e no Posto de Fiscalização Bom Jesus, na cidade de Medianeira.
Os veículos foram encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu para posterior deslacração e valoração das mercadorias.
Nota de Repúdio ? ATRFB Brasília/DF
Nós, ATRFB lotados na ALF/BSB, vimos expressar nosso repúdio ao indecoroso ?Manifesto dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício na SRRF01, na DRF/Brasília e da ALF/Brasília?, veiculado no Boletim do Unafisco Sindical n.º 2258, de 17/3/2008. A despeito do título, o documento foi subscrito tão-só por colegas lotados na ALF/BSB, o que aprofunda nosso desgosto, pois, até então, as relações nesta unidade eram harmônicas e resistiam aos conflitos sindicais.
Embora digam apoiar o manifesto dos AFRFB de DRF/Passo Fundo, acabam por distorcê-lo, já que aqueles apenas criticaram a postura do governo nas negociações salariais, sem recorrer a ofensas às demais categorias. Bem diversa foi a manifestação dos AFRFB da ALF/BSB, segundo os quais abriu-se ?caminho para que ?eles? consigam burlar o concurso público e ingressarem em nossa categoria, assim como está acontecendo com os Analistas Previdenciários que estão virando ?Analistas-Tributários?, ocasionando mais uma vez na história da Receita Federal, a investidura em cargo público sem concurso?.
O documento acusa-nos de tentar burlar o concurso público. Omite, porém, quais teriam sido as vezes em que houve investidura sem concurso. É bom lembrar que a Carreira ARF foi extinta e, sem concurso, nós todos fomos transformados em AFRFB ou ATRFB (art. 10, incisos I e II, e § 6º, da Lei n.º 11.457/2007).
Reafirmamos que somos absolutamente favoráveis ao concurso público, assim como defendemos a definição inequívoca das atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil e a justa relação remuneratória entre eles. Também somos a favor dos princípios da eficiência administrativa e da indisponibilidade do interesse público. Somos, portanto, contrários a que obtusas vaidades pessoais sobreponham-se ao interesse da coletividade e resultem no subaproveitamento da valiosa mão-de-obra dos ATRFB. Aliás, somos a favor de que os AFRFB sirvam o Estado no exato limite de suas atribuições, dentre as quais não se encontra a prerrogativa de elaborar leis ou proferir sentenças.
Quanto aos Analistas Previdenciários, se realmente estão ?virando? Analistas-Tributários, conforme aventado, não nos compete aviltar o direito adquirido. Pelo contrário, nosso dever é felicitá-los e recepcioná-los com cortesia, pois acreditamos que suas valorosas conquistas estejam ocorrendo pelas vias legais ou judiciais.
O mínimo que esperamos é a retratação dessas palavras irrefletidas, a ser publicada nos mesmos meios que veicularam as ofensas.