Segundo Glauco Terra, esses convênios são da mais alta relevância. ?Este é o início de um projeto audacioso na área de educação fiscal que, no estado do Amazonas, está em pleno desenvolvimento e se tornará a principal referência no Brasil?, destacou. Os trabalhos já foram iniciados com uma palestra na Uninorte, no dia 29 de abril, e outra na Faculdade Martha Falcão, no dia 25 de abril.
a Gifa de aposentado por invalidez:
mais uma sentença procedente
A diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, informa que foi julgado parcialmente procedente mais um dos mandados de segurança individuais ajuizados pela Diretoria de Assuntos Jurídicos sobre a Gifa paga à menor para servidora aposentada por invalidez.
A sentença foi proferida pela MMa. Juíza da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no processo de nº 2007.34.00.017110-3/DF, que reconheceu que a Gifa paga à aposentada por invalidez deve observar os ditames da lei e determinou seu pagamento nos termos em que é paga aos servidores em atividade, nos seguintes termos: "Por outro lado, no que tange à parcela da gratificação dependente da avaliação individual, parece-me que outra solução não há que deferir à impetrante a parcela como se ela tivesse sido avaliada e recebido a melhor avaliação possível, pois essa é a única maneira de assegurar o que a Constituição lhe garante, ou seja, o recebimento da mesma remuneração devida aos servidores em atividade.?
Destaca-se que a sentença foi concedida parcialmente, tão somente para delimitar o seu pagamento a partir da data da impetração do mandado de segurança (em observância aos termos da Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal que dispõe que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança), ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança posterior para o recebimento das diferenças anteriores à data da impetração do Mandado de Segurança.
A Administração não atentou ao aplicar a lei aos servidores que se aposentaram por motivo de invalidez e não efetuou o pagamento da Gifa à Impetrante, em percentual equivalente ao dos servidores em atividade.
O objetivo da lei é claro: aquelas pessoas que se aposentaram por invalidez, independente de ser com proventos parciais ou integrais, que é o caso da filiada no mandado de segurança em comento, deverão ter a Gifa paga em sua totalidade aos seus proventos de aposentadoria, não sendo exigido para isso o interstício de 60 meses de percebimento da gratificação.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos por meio de seus advogados, já obteve várias decisões que favorecem os servidores aposentados por invalidez, filiados a esta entidade sindical, que estão percebendo a Gifa em desacordo com a legislação.
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da Ponte da Amizade