Na última quarta-feira (21), a Diretoria de Assuntos Jurídico - DAJ impetrou mandado de segurança coletivo, na Seção Judiciária do Distrito Federal, pleiteando que fossem confeccionadas novas carteiras funcionais e novos distintivos, nos quais deverá constar a nomenclatura Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, e não Técnico da Receita Federal, como se dá atualmente, haja vista este cargo ter sido transformado, não mais existindo.
Informamos que primeiramente buscamos a via administrativa para as metas acima, porém, a Administração foi omissa, não apresentando manifestação no prazo previsto em lei, qual seja, de 30 dias. Assim, não restou outra opção à DAJ a não ser buscar o Judiciário.
O Mandado de Segurança recebeu o nº 2008.34.00.016101-7. Assim que tiver novo andamento, publicaremos nota informando. Lembramos que em havendo dúvidas, nosso e-mail é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Mandado de Segurança Individual sobre reposição ao erário de filiada pensionista: mais uma sentença procedente
A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, informa que foi julgado procedente mais um dos mandados de segurança individuais ajuizados pela DAJ sobre reposição ao erário.
A sentença foi proferida pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Vitória, Espírito Santo, no processo nº 2007.50.01.010044-3/ES.
Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a pensionista a restituir à Administração, importância recebida referente ao pagamento do benefício da pensão, sendo recebidos de boa-fé pela Impetrante e pensionista, em conseqüência, a restituição dos valores descontados.
Destarte a Administração ordenou que determinado valor passasse a ser descontado no contracheque da pensionista, sob a alegação de pagamento errôneo, a título do benefício de pensão. Contudo, não se pode exigir esse tipo de desconto em razão de errônea interpretação de Lei por parte da Administração e, estando em consonância com o que prevê a Súmula nº 106 do TCU, dando-se a ela interpretação mais abrangente, a fim de aplicar as regras constitucionais genéricas que tratam do servidor público, em observância aos princípios de igualdade, eqüidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Súmula nº 106 do TCU
?O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.?
Portanto, vale ressaltar que o recebimento do benefício da pensão ocorreu sem que a pensionista e impetrante tenha dado causa à falha da Administração. Os proventos percebidos de boa-fé pela pensionista de servidor público, ainda que indevida, conquanto não iniba o desfazimento do ato, torna defesa a imposição de sua devolução.
O pagamento de parcelas vencimentais em excesso, efetuado de modo habitual pelo Poder Público em favor do servidor, em razão de a ele não se poder imputar qualquer comportamento contrário à lei, em obséquio ao princípio da boa-fé, não gera para o beneficiário a obrigação de devolver os valores anteriores recebidos e já incorporados ao seu patrimônio, mas sim, tão-só, o dever de a Administração sanear o erro que resultou no indébito, com produção dos efeitos a partir da data em que se deu a efetiva suspensão da vantagem indevida. Ademais, o pagamento feito como salário possui nítido caráter alimentar e, mesmo quando indevido, não está sujeito à repetição, mormente quando a Administração exige a restituição do indébito, na esfera administrativa, sem, contudo, observar a garantia constitucional do devido processo legal, como, ocorreu no caso em questão. Consoante recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, já obteve várias decisões favoráveis em mandados de segurança individuais impetrados para os filiados que tenham recebido ofício comunicado que haverá reposição ao erário.
ATRFB apreendem veículo que transportava 39 notebooks
Na manhã da última sexta-feira (23), por volta das 6h, em operação de combate ao contrabando e descaminho em estradas rurais da cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Analistas-Tributários que atuam no grupo de busca da Receita Federal do Brasil, na região de Foz do Iguaçu/PR, tentaram abordar um veículo Gol, com placas de Porto Alegre (RS).
Quando percebeu a presença dos servidores, o motorista saiu em disparada, mas acabou cercado. Já na Delegacia da RFB em Foz do Iguaçu, durante processo de deslacração do Gol, foram descobertos 39 notebooks e outras mercadorias como placas de vídeo, câmeras digitais, projetores e HD?s. As mercadorias encontradas foram avaliadas em US$ 49.900,00.
O motorista do Gol foi preso por contrabando e direção perigosa. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu. (Com informações da Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR)
Receita de Cidadania:
Programação de junho
O ?Receita de Cidadania? completou o programa de número 53. Veja no link abaixo a programação do mês de junho prevista para as TVs Comunitárias em 14 capitais e na cidade de Santos e também via web: www.tvcomunitariadf.com.br.