A DS Curitiba/PR informa que o ATRFB Celso Martines, que está internado no Hospital Pilar daquela capital desde o dia 18, apresenta uma boa recuperação e o seu quadro é estável. O tratamento de boa parte das queimaduras que atingiram mais de 40% do seu corpo começa apresentar um excelente resultado, inclusive em relação ao seu rosto, para o qual havia uma preocupação muito grande quando da primeira notícia sobre a tragédia.
A sua esposa, a única pessoa, além dos médicos e enfermeiros, a ter contato com o colega, está bastante esperançosa. Por recomendação médica para afastar qualquer possibilidade de infecção e progressão da sua recuperação, por enquanto, o colega não pode receber visitas.
O Analista-Tributário Celso Martines sofreu graves queimaduras no dia 16, em decorrência de uma explosão quando fiscalizava um contêiner carregado com isqueiros fabricados na China, sendo que este acidente ocorreu na Aduana Integrada Ciudad Del Este, no Paraguai.
De pronto, a Direção Local e a Diretoria Nacional do Sindicato prestaram toda assistência ao colega e acompanham o seu tratamento, torcendo para que a sua plena recuperação ocorra o mais breve possível. (Informações do secretário de Comunicação e Informática da DS Curitiba/PR, Alcione Policarpo).
Mandado de Segurança sobre reposição ao erário: mais uma sentença procedente
A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Perrone, informa que foi julgado procedente mais um mandado de segurança individual impetrado pela DAJ sobre reposição ao erário. A decisão foi proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no processo nº 2007.34.00.022837-1/DF.
A Administração ordenou que determinado valor passasse a ser descontado no contra-cheque da aposentada, sob a alegação de pagamento errôneo, tendo em vista cálculo equivocado de vantagem. Contudo, não se pode exigir esse tipo de desconto em razão de errônea interpretação de Lei ou equívoco por parte da Administração.
Em razão disso, com base nas Súmulas 106 e 249, ambas do TCU e pelo fato da Administração não ter observado o devido processo legal, o MM Juiz, ratificando a decisão que deferiu a liminar, concedeu a segurança, para suspender os questionados descontos.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, que, por meio de seus advogados, já obteve várias decisões favoráveis em mandados de segurança individuais impetrados para os filiados que tenham recebido ofício comunicando que haverá reposição ao erário.
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