ao e-CAC
Foi publicada na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 944 que trata do recebimento pelas unidades de atendimento da RFB das procurações sem o reconhecimento de firma pelos cartórios, nas quais os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas outorgam poderes a outros (pessoas físicas ou jurídicas) para que utilizem em seu nome, mediante certificação digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A IN 944 aumentou ainda de 2 para 5 anos os prazos de validade das Procurações RFB de acesso ao e-CAC.
A IN determina que as procurações sejam emitidas exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço "www.receita.fazenda.gov.br", e ainda que tenham que ser validadas em unidades de atendimento da Receita, na qual terá que constar a hora, a data de emissão e o código de controle utilizado no processo de cada uma.
O documento impresso terá que ser assinado na presença do servidor da RFB pelo contribuinte concedente (pessoa física) ou pelo representante da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência é dispensada caso o mesmo já tenha firma reconhecida em cartório.
As unidades de atendimento da RFB terão poderes para validar as procurações, desde que lhes sejam apresentadas a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado. Poderão ainda elas próprias autenticarem as cópias, mediante verificação dos documentos originais.
Ao eliminar a obrigatoriedade de firma reconhecida para a procuração RFB, as mudanças introduzidas pela IN no acesso ao e-CAC irão facilitar e muito a vida dos contribuintes que utilizam-se do sistema, na sua maioria empresários e administradores públicos, que não precisarão mais ter que se deslocarem aos cartórios para autenticarem os documentos. (Informações da Assessoria da RFB).
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o governo cogita voltar a cobrar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) dos investimentos estrangeiros em renda fixa. As notícias de que a taxação poderia voltar eram justificadas como um esforço do governo em conter a entrada de dólares no País que tem valorizado o real.
Receita destruirá mais de 1300 toneladas de produtos piratas
A Receita Federal do Brasil destruirá, em várias regiões do País, entre hoje (1º) e sexta-feira (5), mais de 1300 toneladas de produtos piratas e contrabandeados, na operação IV Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias.
Serão destruídos na operação CDs e DVD`s piratas, cigarros, pneus usados, bebidas, cosméticos, preservativos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, além de produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos) e produtos químicos que não atendem às normas de vigilância sanitária ou da defesa agropecuária.
Até abril desse ano a Receita Federal do Brasil apreendeu R$ 415 milhões em mercadorias, como resultado de sua atividade de combate à pirataria e outras práticas ilegais, evitando a circulação, em território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente, e inibindo a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado.
Do total de produtos apreendidos a Receita Federal doou 24% a órgãos públicos, 12% a entidades beneficentes, 21% foram leiloados, 8,5% foram devolvidos aos interessados em contenciosos administrativos e judiciais e 34,5% foram levados à destruição por se tratarem de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente. (Informações da Assessoria de Imprensa da RFB)
Assembleia Local na DS Brasília/DF
1. Assuntos da DS/Brasília e
2. Avaliação do I Congresso dos ATRFB do DF.