Depois de anos de amadurecimento da relação do fisco com o contribuinte, algumas unidades da Receita Federal do Brasil dão claros sinais de retrocesso, deixando insensata vaidade sobrepujar a razão. Nessas unidades, já se anuncia a delegação de diversas competências do Órgão indiscriminadamente aos servidores Auditores-Fiscais lotados nas seções como forma de resgatar-lhes mal a autoridade que afirmam perdida.
A Receita Federal do Brasil foi constituída conforme a recente democracia brasileira, tendo amadurecido com ela e abandonado hábitos arbitrários, condizentes com o regime de exceção extinto pela Constituição Federal de 1988.
Com a democracia, ressurgiu a preocupação com a prevenção dos abusos que o poder irrestrito possibilita. As perseguições e arroubos de poder não são admitidos em nação onde as garantias sociais e direitos individuais são os alicerces.
Assim, o órgão de arrecadação federal foi constituído observando-se a hierarquia entre chefes e subordinados, como forma de assegurar a fiscalização e revisão dos atos administrativos executados. Tal estrutura encontra amparo na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/91.
A delegação ampla de atribuições da administração aos servidores, priva a Administração do poder de zelar pela correção dos atos administrativos e, ao contrário do que se quer, expõe os servidores de maneira irresponsável. O que se prestaria a valorizar um cargo pode acabar por arruinar todo o Órgão.
Os Analistas-Tributários não corroboram com essas medidas, pois sabem que esses atos não resgatam qualquer autoridade, antes fragilizam a prestação de serviços na Receita Federal do Brasil e sua relação com a sociedade. Não é pela força, mas pela confiança alcançada, pelo correto exercício de suas funções que se obtém respeito e reconhecimento.
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