Foi publicada no Boletim de Pessoal (BP) do dia 10 de julho a Portaria nº 1691, da secretária da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre autorização provisória para o porte de armas de fogo aos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
O referido ato decorre de alteração no artigo 6º da Lei 10.826/2003 ocorrida em 2008, alteração essa que revogou o porte direto e o condicionou à concessão de autorização. Posteriormente, alteração no Decreto 5.123/2004 atribuiu à Receita Federal do Brasil a competência para autorizar o porte de armas de fogo com base no atendimento de determinados requisitos pelo servidor. A Portaria traz orientações para obtenção da autorização provisória, relaciona os documentos que devem ser encaminhados pelo servidor interessado à Coordenação-geral de Gestão de Pessoas (Cogep) ou à Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Região Fiscal de sua lotação.
A edição deste ato, na avaliação da DEN, consiste em solução paliativa para o problema da impossibilidade em se obter as autorizações aqui informadas. Vale lembrar que em 2008 ficou acertado entre as entidades representativas do servidores da carreira de Auditoria e a administração da RFB que as autorizações definitivas passariam a constar nos novos modelos de carteira funcional para os servidores interessados e que cumprissem os requisitos.