serviço da DRF
A Delegacia Sindical de Foz do Iguaçu, a fim de proteger a legalidade, a igualdade, a efetividade entre outros princípios regentes da Administração Pública, elaborou e ofereceu Representação junto ao Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu, com o objeto de afastar a Ordem de Serviço DRF/Foz 01/06, a qual, de maneira equivocada, limitava quantitativamente os produtos que o viajante trouxesse do exterior, ceifando direitos concretizados em legislação superior.
Ocorre que não há nenhuma previsão legal para a edição de tal Ordem de Serviço. E, pior, gerava conflitos totalmente desnecessários numa região onde conflito é regra e não exceção. Os Analistas-Tributários, que são os que efetivamente fiscalizam os viajantes na Ponte Internacional da Amizade, sofriam mais este desgaste. Além disso, restringia as atuações de fiscalização, pois retirava o poder decisório do Analista quanto ao cotejamento do viajante e sua bagagem, gerando, em contrapartida, um amontoado de processos administrativos de perdimento desarrazoados.
De modo que, a Delegacia Sindical solicitou a um filiado que elaborasse a Representação e a protocolizou no Ministério Público Federal local, que após análise profunda sobre o tema, inclusive oportunizando a defesa desta pela Administração, emitiu Recomendação ao Delegado para que revogasse a claudicante Ordem de Serviço em questão.
A recomendação não foi acatada pelo delegado da RFB local, e o MPF em pleno exercício de suas atribuições constitucional e legal, ofereceu a demanda à Justiça com a finalidade de pacificar a matéria e trazer equilíbrio às ações.
A Justiça Federal entendeu que cabia razão ao MPF (e por via direta à Delegacia Sindical local) e em medida liminar mandou suspender a Ordem de Serviço objeto da lide. No mérito, exarado dia 16/07/2008, a Juíza Federal da causa elenca como fatores determinantes para sua decisão que não cabe ao delegado regulamentar artigo do DL 1455/76, além de que o delegado exorbitou, e muito, no seu poder de administrador, pois que lhe falta competência para editar normas com esse teor. Em seu relatório, a juíza afirma que o delegado inovou, pois a Ordem de Serviço atacada, alterou, inclusive, termos da Decisão 18/94 do Mercosul.
A própria PGFN, representante judicial dos interesses da Fazenda, concordou com visão original da Delegacia Sindical de Foz do Iguaçu quanto à ilegalidade da Ordem de Serviço, e solicitou a suspensão Ad Cautelam da OS 01/06.
A Delegacia sindical de Foz deixa claro que os Analistas-Tributários estão vinculados à Lei, e esta deve ser observada sempre, e por quaisquer servidor, e a Delegacia sindical local jamais se furtará na defesa de seus filiados quando demandada para tal fim, e que estará sempre atenta a qualquer ato que venha a colocar o Analista-Tributário em situação de risco desnecessário. A Delegacia do Sindireceita de Foz do Iguaçu agradece a colaboração de seus filiados, principalmente àqueles que colaboraram com estudos profundos objetivando e facilitando a aplicação da justiça.