para servidores
ficação do Cargo, Emprego ou Função Desloca-
mentos para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro Desloca-
mentos para Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo Desloca-
mentos para outras capitais de Estados Outros desloca-
mentos Percen-
tual de aumento Situação Antiga Cargos de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1 e - Presi-
dentes, Dire-
tores e FDS-1 do BACEN 187,834 177,948 168,062 148,29 98,86 DAS-5, DAS-4, DAS-3 e CD-2, CD-3 e CD-4 FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3 - Cargos Comissio-
nados Temporá-
rios do BACEN - FCT1, FCT2, FCT3 e GTS1, GTS2, GTS3 156,693 148,446 140,199 123,705 82,47 DAS-2 e DAS-1 - FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN - Cargos de Nível Superior e - FCT4, FCT5, FCT6, FCT7. 130,568 123,696 116,824 103,08 68,72 FG-1, FG-2, FG-3 e GR - FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN - FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT1 cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Interme-
diário e de Nível Auxiliar e 108,832 103,104 97,376 85,92 57,28 Indeni-
zação de que trata o art. 16 da Lei no 8.216/91, e o art. 15 da Lei no 8.270/91. 26,85 26,85 Adicional de desloca-
mento 54,97 Reajuste Situação Nova Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 Não Recebia Diárias (Cartão Corpo-
rativo) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 117,00% DAS-6 CD-1 FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50 71,00% DAS-5, DAS-4, DAS-3 CD-2, CD-3, CD-4 FDE-1, FDE-2 FDT-1 FCA-1, FCA-2, FCA-3 FCT1, FCT2 FCT3, GTS1 GTS2 GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50 71,00% DAS-2, DAS-1 FCT4, FCT5, FCT6, FCT7 cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00 72,00% FG-1, FG-2, FG-3 GR FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15 cargos de nível interme-
diário e auxiliar. 224,20 212,40 200,60 177,00 106,00% Indeni-
zação de que trata o art. 16 da Lei no 8.216/91, e o art. 15 da Lei no 8.270/91. 45,00 68,00% Adicional de desloca-
mento 95,00 73,00% Observação: Rio de Janeiro pertencia ao segundo grupo e foi promovido para o primeiro Belém pertencia ao segundo grupo e foi rebaixado para o terceiro.
O ministro Paulo Bernardo esclareceu que não haverá aumento dos gastos de custeio com diárias dos servidores em 2009 e os ministérios deverão se ajustar dentro dos valores já determinados para o ano. O impacto em 2010 deverá ser de R$ 200 milhões.
Com a edição do decreto, os ministros de Estado deixam de usar as contas de suprimento de fundos, viabilizadas pelos cartões do Governo Federal, para o pagamento das suas despesas em deslocamentos no território nacional. Nos deslocamentos para o exterior, os ministros já recebiam diárias.
De acordo com o decreto, nos deslocamentos para Manaus e Rio de Janeiro, os ministros vão receber, a título de indenização, R$ 581 e, para capitais como Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, R$ 551,95. Para as viagens às demais capitais o valor será de R$ 520 e para as outras cidades no País será de R$ 458,99. Os detentores de cargos de natureza especial e comandantes das forças armadas irão receber diárias que vão de R$ 321,29 a R$ 406,70, dependendo do local do deslocamento. (Informações do Ministério do Planejamento)
Esclarecimento sobre correspondência da ABASP
Vários filiados aposentados têm recebido correspondência encaminhada pela ABASP oferecendo serviços para ingresso de ação judicial quanto ao pagamento da pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).
Vimos esclarecer aos Analistas-Tributários aposentados e pensionistas que nunca recebemos tal gratificação, o que deixa vazia qualquer empreitada jurídica para a correção da mesma. Assim, a proposta encaminhada pela ABASP não deve ser considerada.
A gratificação que percebíamos era a Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, que também apresentou diferenças quanto ao percentual pago a ativos e inativos. O Sindireceita providenciou ação específica a esse caso onde obteve provimento liminar que determinou o pagamento da GDAT aos inativos pela média nacional, decisão confirmada nos julgamentos posteriores e transitada em julgado. Já estamos buscando o pagamento dos valores recebidos a menor pelos filiados.
Medidas Liminares deferidas em dois mandados de segurança de Reposição ao Erário
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foram deferidos pedidos de liminar em dois mandados de segurança relativos a reposição ao Erário. Ressalta-se que tramitam sob os números 2009.34.00.023637-6 e 2009.34.00.023638-0, na 7ª e na 6ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, respectivamente.
Tratam-se de demandas que objetivam a abstenção, por parte das Autoridades impetradas, da efetuação de quaisquer descontos, nos contracheques dos impetrantes, referentes ao auxílio-trasporte recebido por eles.
Nota-se que a discussão é travada no sentido de ser ou não exigível comprovação de que tal ressarcimento (auxílio-transporte) é efetivamente empregado no deslocamento residência - trabalho dos Impetrantes. Nos casos específicos exigiu-se dos Impetrantes a apresentação de bilhetes de passagens rodoviária utilizados no período correspondente ao ínterim de janeiro/2007 a março/2009, sob pena de que, caso não apresentados, incidiriam, sobre seus contracheques, os descontos correspondentes.
Destarte, o entendimento dos Ilustres Juízes prolatores das decisões, foi no sentido de que não se verifica razão para a reposição ao erário decorrente da não apresentação das passagens rodoviárias, em virtude de que a norma que instituiu o pagamento do auxílio-transporte ? Medida Provisória nº 2.165-36/2001, mais especificamente no seu artigo 6º (Art. 6º. A concessão do Auxílio-Transporte far-se-á mediante declaração firmada pelo militar, servidor ou empregado na qual ateste a realização das despesas com transporte nos termos do art. 1º), não exige a comprovação das passagens rodoviárias utilizadas, e sim, apenas, a declaração do servidor de que utiliza o transporte público para o deslocamento residência ? trabalho.
Desta forma, reconhecendo, os doutos julgadores, a presença simultânea da plausibilidade do direito (fumus boni juris) e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), concederam a medida liminar pleiteada, tendo em vista que a Administração, utilizando-se das recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União, interpretou de forma diversa o prescrito na norma regulamentadora do auxílio-transporte.
Lembramos que a Diretoria de Assuntos Jurídicos atende aos filiados por telefone nos números (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111, pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e proporciona atendimento pessoal, desde que previamente marcado pelos telefones indicados.
1º Curso Tático de Tiro
A delegacia sindical em Nova Iguaçu, com a cooperação das demais delegacias sindicais do Estado do Rio de Janeiro, receberá inscrições dos filiados do Estado do Rio de Janeiro até o dia 5 de agosto para a seleção de participantes ao 1º Curso Tático de Tiro, visando a aprovação no exame de comprovação de capacitação técnica para a obtenção do porte de arma. O filiado efetuará a sua pré-inscrição por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o nome completo, matrícula SIAPE, situação funcional, unidade de lotação e exercício, endereço residencial e telefones de contato. Até o dia 14 de agosto o filiado apresentará ao seu delegado sindical o comprovante de aptidão psicológica atestado em laudo conclusivo emitido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por este credenciado. Consulte os psicólogos credenciados no seguinte link: http://www.dpf.gov.br/web/servicos/psicologos.htm. Mais informações poderão ser obtidas junto ao delegado sindical da DS Nova Iguaçu pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Modernização da Aduana - Sindireceita disponibiliza formulário eletrônico
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita disponibiliza, até o fim deste mês, um questionário eletrônico destinado a todos os Analistas-Tributários, especialmente àqueles que atuam ou atuaram em áreas aduaneiras (zona primária e zona secundária). O formulários está disponível na área restrita do site e todos os dados terão caráter confidencial, assegurando ao Analista-Tributário o sigilo das informações prestadas. O conteúdo será de grande importância e vai subsidiar a atuação do Sindireceita e, principalmente, será essencial para o desenvolvimento da Frente Parlamentar pela Modernização da Aduana Brasileira. A DEN pede a todos os interessados que encaminhem as respostas o mais rápido possível, pois o objetivo é finalizar o relatório no início de agosto.
Edital de Convocação 02/2009
Conselho de Ética